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Política

Julgamento de Epifânia e Roberto por favorecer ex-secretário acontece na terça

Domingo, 24 Agosto de 2014 - 11:40 | RONDONIAGORA


Julgamento de Epifânia e Roberto por favorecer ex-secretário acontece na terça

O Tribunal de Justiça de Rondônia julga nesta terça-feira um recurso de apelação apresentado pelo ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT), pela deputada estadual Epifânia Barbosa (ex-secretária de Roberto) e também pelo ex-procurador-geral do Município de Porto Velho, Mário Jonas Freitas Guterres. Eles serão julgados por favorecimento ao ex-secretário de obras da cidade, Edson Francisco de Oliveira Silveira, dirigente do Colégio Mojuca, que teria sido beneficiado com a destinação de R$ 479.250 referentes a bolsas escolares. Todos já foram condenados em Ação Popular a ressarcir os cofres públicos na ajuda ao companheiro de partido, segundo sentença de primeiro grau. O caso será julgado pela 2ª Câmara Especial e o relator é o desembargador Walter Waltenberg Silva Junior.



Segundo a denúncia, em 2005, Epifânia Barbosa, então secretária de Educação formalizou contrato com o Centro Educacional Mojuca sem qualquer procedimento licitatório. De acordo com a Ação Popular, houve o direcionamento do convênio para o Mojuca, comandado por Edson Silveira, colega de partido do então prefeito Roberto Sobrinho. Ainda segundo a denúncia, houve dano ao erário também no repasse de recursos referente a alunos já matriculados, ou que desistiram ou foram transferidos.

Na decisão de primeiro grau, a juíza acatou os argumentos do autor da Ação Popular e diz que o convênio para distribuição de bolsas, celebrado por ordem de Epifânia, quando era secretária de Educação e autorizado por Roberto Sobrinho, “sequer poderia ter sido levado a efeito, tendo em vista a forte ligação entre Edson Silveira, o PT e, por conseguinte, o prefeito Roberto Sobrinho”.

Ainda segundo a Ação, em abril de 2005 a Secretaria Municipal de Educação, formalizou acordo de R$ 322,6 mil para a contratação de 303 bolsas de estudo para atendimento da comunidade local. Em 2006, novo convênio foi fechado, desta vez no valor de R$ 479,2 mil. A acusação é de que houve direcionamento para a entidade Centro Educacional Mojuca. Outra ilegalidade consistiu no recebimento de recursos referentes a alunos transferidos e desistentes, sendo que não consta nenhuma comprovação da devolução do dinheiro recebido indevidamente.

De acordo com a decisão, é "incontroverso que Edson Silveira foi beneficiado pela administração pública municipal. Destaque-se que Epifânia e Roberto Sobrinho firmaram convênio com Edson, sem haver real necessidade de alocar alunos na rede particular, causando gastos desnecessários”.

Procurador apresentou documentos comprovando que nada assinou

Nas defesas apresentadas ao Tribunal de Justiça, os acusados negaram qualquer ajuste ou intenção em beneficiar Edson Silveira.

O Centro Educacional Mojuca alegou que pertence a Igreja Católica com finalidades filantrópicas. Afirmou que por isso não, Edson Silveira não pode ser considerado dono da entidade. Defendeu-se dizendo que o convênio foi assinado pela ausência de vagas na rede pública. Negou que jamais recebeu em duplicidade mensalidades.

Na última semana, o procurador Mário Jonas Guterres apresentou novas provas no caso, com documentação assinada por colegas da Procuradoria Geral do Município, que confirmam que o parecer para a realização do convênio foi assinada por elas. Em Ação de Improbidade Administrativa em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública, ele acabou inocentado com o mesmo argumento.

A defesa da deputada Epifânia Barbosa tenta desqualificar a sentença de primeiro grau afirmando que realização dos convênios entre a Administração Pública e o particular dispensa a realização de licitação, segundo a Lei 8.666/93. Em primeiro grau, alegou que a preocupação do Município foi buscar escolas próximas a residência dos alunos.

Já o ex-prefeito Roberto Sobrinho, afirmou em sua defesa que a contratação ocorreu em razão da necessidade do Município disponibilizar vagas para que os alunos tivessem acesso ao ensino fundamental, que houve levantamento dos custos em consulta a várias escolas, sendo que o Colégio Mojuca apresentou o menor preço, de modo que não procede a alegação de direcionamento. Na Apelação, destacou que a sentença deve ser reformada, pois o único fundamento utilizado para a condenação é o fato de ser companheiro de partido de Edson Silveira, o que não é suficiente para “embasar o ressarcimento pretendido”. Disse também que não houve a indicação de “uma conduta ilegal específica do recorrente no curso dos fatos narrados nestes autos”.

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