Política
Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em Candeias e cassa diploma de vereador do União Brasil
Terça-feira, 30 Setembro de 2025 - 17:13 | Redação

A Justiça Eleitoral de Rondônia julgou procedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que denunciaram fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari. A decisão, proferida pela 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, envolve o União Brasil (44) e seus candidatos ao cargo. Um vereador acabou cassado.
A acusação
As ações foram propostas por Sidnei Ferreira Machado, Euzébio Lopes Novais e pelo Ministério Público Eleitoral. Eles sustentaram que o partido lançou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de, no mínimo, 30% de mulheres na disputa proporcional.
As “candidaturas de fachada” foram de Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento. Elas tiveram votações inexpressivas — Francisca com apenas 2 votos e Viviane com 4 —, apresentaram prestações de contas zeradas e praticamente não realizaram campanha. No caso de Francisca, a rede social criada em agosto de 2024 teve apenas três postagens iniciais, sem pedido explícito de votos. Ela é casada com outro candidato. Já Viviane fez 8 publicações, voltadas em sua maioria para apoiar candidato a prefeito, sem divulgar sua própria candidatura.
Defesa e manifestação do MP
As defesas negaram a ocorrência de fraude, alegando que não havia irregularidades nos registros. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, se posicionou pela procedência das ações, reforçando os indícios de candidaturas fictícias.
A decisão
O juízo rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa e concluiu que as provas eram consistentes para caracterizar fraude à cota de gênero. O juízo destacou que a ausência de votos, a inexistência de campanha real e as contas sem movimentação financeira são elementos suficientes, conforme a jurisprudência consolidada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com isso, a sentença determinou:
- Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil em Candeias do Jamari;
- Cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos vinculados ao partido, independentemente de prova de anuência;
- Nulidade dos votos atribuídos ao União Brasil, com retotalização dos quocientes eleitoral e partidário;
- Inelegibilidade, por oito anos, de Francisca de Oliveira Paes, Viviane Dinis do Nascimento e demais responsáveis pela fraude.
Consequências políticas
A decisão atinge a representação do União Brasil no município, já que a cassação do DRAP compromete todas as candidaturas proporcionais da legenda em 2024.
Apenas um candidato foi eleito pelo União Brasil, Euclides José de Andrade, o “Euclides da Triunfo”.