Rondônia, 04 de março de 2026
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Política

Lei de Dr. Luís do Hospital cria política para oferta do Mounjaro no SUS em Rondônia

Quarta-feira, 04 Março de 2026 - 10:30 | da Assessoria


Lei de Dr. Luís do Hospital cria política para oferta do Mounjaro no SUS em Rondônia

A Assembleia Legislativa de Rondônia confirmou, nesta terça-feira (3), a lei de autoria do deputado estadual Dr. Luís do Hospital que cria uma política pública de assistência à obesidade e ao diabetes tipo 2 no estado e abre caminho para a inclusão de medicamentos modernos, como o Mounjaro, no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi consolidada após os deputados derrubarem o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 1240/2025.

Com a decisão do plenário, a proposta passa a integrar a legislação estadual e institui o Programa Estadual de Assistência Integral à Obesidade e ao Diabetes Mellitus Tipo 2, voltado à organização de uma linha de cuidado específica para pacientes atendidos na rede pública de saúde.

Autor da proposta, o deputado estadual Dr. Luís do Hospital, presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa de Rondônia, tem defendido a ampliação das políticas públicas voltadas à prevenção e ao tratamento de doenças crônicas no estado. Segundo o parlamentar, obesidade e diabetes representam desafios crescentes para a saúde pública e exigem ações estruturadas dentro do sistema público.

Política pública

O programa prevê acompanhamento médico e multiprofissional aos pacientes, além da possibilidade de utilização de terapias modernas indicadas para o controle da obesidade e do diabetes tipo 2.

Entre elas está a tirzepatida, princípio ativo do medicamento conhecido comercialmente como Mounjaro, além da semaglutida, que poderão ser utilizados mediante indicação clínica.

O deputado Dr. Luís do Hospital destacou que a confirmação da lei representa um avanço importante para a saúde pública de Rondônia.

“A derrubada do veto confirma a importância dessa proposta para a saúde pública. Estamos criando uma política que permitirá ao Estado estruturar o tratamento da obesidade e do diabetes dentro do SUS, ampliando o acesso da população a acompanhamento adequado e a terapias modernas”, afirmou.

Segundo o parlamentar, a iniciativa busca enfrentar duas doenças que têm impacto crescente na saúde da população e que muitas vezes evoluem para quadros mais graves.

“O objetivo é garantir que o sistema público de saúde acompanhe a evolução da medicina. Hoje já existem terapias modernas que ajudam no controle dessas doenças, e essa política pública abre caminho para que esses tratamentos possam chegar a quem realmente precisa”, ressaltou Dr. Luís do Hospital.

A nova legislação estabelece as diretrizes para a implementação do programa, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a iniciativa e definir os protocolos clínicos, critérios de atendimento e a forma de disponibilização dos tratamentos no âmbito do SUS.

Com a confirmação da lei após a derrubada do veto, Rondônia passa a contar com um marco legal voltado ao enfrentamento da obesidade e do diabetes tipo 2. A expectativa é que, após a regulamentação pelo governo do Estado, o programa amplie o acesso da população a acompanhamento especializado e novas alternativas de tratamento.

 

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