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Política

NILTON CAPIXABA E MAIS 5 SÃO DENUNCIADOS PELO MPF POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA

Sexta-feira, 24 Outubro de 2008 - 17:40 | MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) denunciou o ex-senador Ney Suassuna (PB) e os ex-deputados federais Isaias Silvestre (MG), Nilton Balbino (RO), o “Nilton Capixaba”, Robério Cássio Ribeiro Nunes (BA), José Cleonâncio da Fonseca (SE) e José Heleno da Silva (SE) por envolvimento com a máfia dos sanguessugas. Também foi aditada a denúncia contra o ex-deputado federal Laire Rosado (RN), oferecida em 2006, para incluir mais 18 repasses de valores indevidos decorrentes da corrupção. De acordo com as denúncias, o ex-senador e os cinco ex-deputados federais integraram o "braço político" da organização que ficou nacionalmente conhecida como máfia dos sanguessugas que atuou com o desvio de recursos de emendas parlamentares direcionadas à área de saúde, destinadas para a compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares. Capixaba foi denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.



As denúncias foram encaminhadas para a Justiça Federal de Mato Grosso no mês de outubro.
Na denúncia o MPF afirma que “organização contava com pessoas incumbidas exclusivamente de receber os recursos desviados, depositá-los em suas contas bancárias, sacá-los, reciclá-los e entregá-los aos parlamentares e seus assessores, de forma a dificultar a identificação da origem espúria da riqueza”.

As denúncias foram encaminhadas para a Justiça Federal de Mato Grosso no mês de outubro.

Veja os crimes:

NEY SUASSUNA

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa

ISAIAS SILVESTRE

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

NILTON BALBINO

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa

ROBÉRIO CÁSSIO RIBEIRO NUNES

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Fraude em licitação- artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa

JOSÉ CLEONÂNCIO DA FONSECA

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

JOSÉ HELENO DA SILVA
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa

LAIRE ROSADO FILHO (ADITAMENTO DA DENÚNCIA)

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa

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