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Política

Presidente do TSE nega posse a Ribamar Araújo na vaga de Aélcio da TV por ainda existir recurso a ser julgado

Segunda-feira, 05 Abril de 2021 - 17:00 | da Redação


Presidente do TSE nega posse a Ribamar Araújo na vaga de Aélcio da TV por ainda existir recurso a ser julgado

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, negou nesta segunda-feira (5) a posse imediata o suplente Ribamar Araújo, na vaga do deputado estadual Aélcio da TV. Apesar desse último ter sido cassado por votação unanime do TSE, ainda existe um último recurso para ser julgado (embargos de declaração), entendeu Barroso, acrescentando que o relator do processo não determinou a execução imediata da decisão, o que garantia a posse do suplente. “Do exame do acórdão não se constata a determinação de execução imediata do decidido pelo Tribunal. Ademais, nota-se que nos autos do RO nº 0601868-16.2018.6.22.0000 foram opostos embargos declaratórios com pedido de efeitos modificativo e suspensivo. O referido recurso foi concluso ao relator em 23.03.2021 e encontra-se pendente de apreciação. No caso dos autos, portanto, deve-se aguardar a manifestação do relator acerca dos pedidos aduzidos nos embargos declaratórios opostos”, disse.

O caso

O mandato de Aélcio da TV foi cassado pelo TRE de Rondônia em 23 de abril do ano passado por 4 votos 1, atendendo pedido em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso no uso dos veículos de comunicação durante as eleições de 2018. Votaram pela cassação o desembargador Alexandre Miguel e os juízes Ilisir Bueno Rodrigues, Marcelo Stival e Francisco Borges Ferreira Neto. O único voto favorável a Aélcio foi do jurista Clênio Amorim.

Na votação, prevaleceu a tese da Procuradoria Regional Eleitoral, que acusou a campanha do deputado de veiculação de clipes, reportagens e comentários durante o programa “Rondônia de Coração”, da TV Meridional/Band, transmitidos no mês de junho de 2018. Segundo a denúncia, “a Procuradoria analisou os programas e verificou que 39,6% do tempo de exibição teve promoção pessoal e de cunho político. Esse tempo de exposição totalizou 570 minutos e foi quatro vezes maior que o tempo total de propaganda eleitoral televisiva de toda sua coligação”.

A defesa rebateu as acusações, alegando que o parlamentar, que buscava a reeleição, apenas exercia a fiscalização da execução de suas emendas, direcionadas exclusivamente para a educação.
Em fevereiro desse ano, por unanimidade, a decisão do TRE de Rondônia foi mantida pelo TSE.

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