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Política

Projeto de Lei da vereadora Ellis Regina prioriza empresas locais em licitações públicas de Porto Velho

Segunda-feira, 20 Julho de 2026 - 10:17 | da Assessoria


Projeto de Lei da vereadora Ellis Regina prioriza empresas locais em licitações públicas de Porto Velho

Com o objetivo de aquecer a economia local e valorizar os empreendedores da capital, a vereadora Ellis Regina (União Brasil) apresentou na Câmara Municipal um Projeto de Lei que institui diretrizes de incentivo às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e negócios sediados em Porto Velho nas contratações públicas do município.

A proposta busca utilizar o poder de compra da própria Administração Pública Municipal como um motor de desenvolvimento regional. Se aprovada e sancionada, a prefeitura poderá adotar um tratamento diferenciado e favorecido para que os pequenos negócios locais tenham mais chances de vencer licitações de bens, serviços e obras de pequeno valor.

Apoio além das vantagens comerciais

De acordo com o texto do projeto, o incentivo não se limita apenas aos critérios de escolha nas licitações. O Município precisará promover uma série de ações para preparar o empresariado local, tais como:

Transparência: Divulgação antecipada de editais de licitação para que os empresários tenham tempo hábil de se planejar;

Capacitação: Realização de treinamentos e cursos específicos sobre como participar e fornecer para o setor público;

Desburocratização: Simplificação de procedimentos administrativos, respeitando os limites das leis federais;

União de forças: Estímulo à formação de consórcios e parcerias entre as próprias empresas de Porto Velho.

"É uma forma de fazer com que o dinheiro do imposto pago pelo cidadão de Porto Velho circule e permaneça aqui dentro, gerando mais emprego, renda e oportunidades para as famílias da nossa cidade", defende a justificativa do projeto.

Legalidade e concorrência garantidas

Para evitar questionamentos jurídicos, o projeto de lei foi inteiramente fundamentado na legislação federal vigente — seguindo as diretrizes da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) e da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).

O Artigo 4º da proposta destaca que o principal objetivo é ampliar a competitividade e a eficiência, deixando explícito que continua vedada qualquer restrição injustificada a empresas de outras localidades, garantindo assim a segurança jurídica do processo e os princípios constitucionais da isonomia e da economicidade.

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