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Política

Senador quer equilíbrio e aumento de representatividade dos ministros do STJ por regiões brasileiras

Quinta-feira, 13 Novembro de 2014 - 10:31 | Assessoria


O senador da República Odacir Soares (PP-RO) discursou na tribuna do Senado Federal levantando mais um tema relevante para a sociedade brasileira: a justa e equilibrada distribuição de ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) por regiões e estados brasileiros.


“Enquanto as Regiões Sul e Sudeste somam 18 Ministros, o Norte e o Centro-Oeste têm apenas 2! Se considerarmos que, atualmente, o STJ conta com quatro desembargadores convocados para atuar supletivamente como ministros daquela Corte, então essa desproporção aumentaria ainda mais, porque todos eles pertencem às Regiões Sul e Sudeste “, asseverou.
Segundo Odacir, o Superior Tribunal de Justiça conta atualmente com 29 ministros na ativa, dos quais 12 são oriundos da Região Sudeste; 8 do Nordeste; 6 da Região Sul; 1 da Região Centro-Oeste; e apenas 1 da Região Norte. Ainda de acordo com o parlamentar, há uma enorme desproporção.
“Enquanto as Regiões Sul e Sudeste somam 18 Ministros, o Norte e o Centro-Oeste têm apenas 2! Se considerarmos que, atualmente, o STJ conta com quatro desembargadores convocados para atuar supletivamente como ministros daquela Corte, então essa desproporção aumentaria ainda mais, porque todos eles pertencem às Regiões Sul e Sudeste “, asseverou.
Mais ministros para o STJ
Soares revelou também que o desequilíbrio não está apenas atrelado ao ponto de vista qualitativo, ou seja, no que diz respeito à paridade da representação. Há também uma defasagem quando se observa a situação sob o prisma quantitativo, comparando o número de ministros do STJ com o dos membros dos Tribunais de Justiça pelo Brasil afora.
Enquanto o Superior Tribunal de Justiça conta com 33 ministros, alguns estados possuem números muitos superiores.
Exemplos
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por exemplo, possui 36 desembargadores. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia conta com 48 desembargadores. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro possui 180 desembargadores e, por fim, destaca-se o Tribunal de Justiça de São Paulo com seus 360 desembargadores – mais de 10 vezes o número de ministros do STJ.
Exatamente por esse motivo é que o Senado Federal, enquanto guardião da Federação, precisa encontrar uma saída urgente para garantir que o chamado Tribunal da Cidadania seja, também, o Tribunal da Federação. A Constituição garante amplo acesso de qualquer cidadão ao Poder Judiciário, sempre que houver lesão ou ameaça de direito.
– Mas, de que adianta esse acesso se, muitas vezes, ocorrem divergências nas decisões dos tribunais sobre um mesmo tema, beneficiando uns e prejudicando outros? Não seria isso uma injustiça? É preciso que busquemos uma paridade do entendimento jurídico no Brasil. Por isso, considero fundamental que haja uma distribuição equânime dos magistrados que integram o STJ, em relação aos Estados da Federação. No mínimo um ministro por estado brasileiro – questionou o senador.
Justificativa

A iniciativa de Odacir em defender esse ponto de vista advém de duas razões. Em primeiro lugar, porque trará para o STJ as diferentes visões jurídicas das regiões e Estados brasileiros.
– Num país continental como o nosso, onde as diferenças regionais são acentuadas, é natural que haja também divergência de pensamento entre os magistrados dos diversos tribunais. Por esse motivo, temas mais específicos para nós de Rondônia e da Amazônia, como a questão indígena, por exemplo, serão vistos de forma diferente por um juiz de São Paulo e por um magistrado de Rio Branco. A lei é a mesma, mas sabemos que existem divergências de interpretação. Então o equilíbrio representativo no STJ viria sanar essa lacuna do nosso sistema jurisdicional – disse.
O segundo motivo é que esse equilíbrio contemplará também a jurisprudência dos diversos tribunais do País, o que é importante para o papel institucional do STJ.
– Quando tivermos esse equilíbrio representativo no STJ, aquela Corte forçosamente irá exercer o seu papel de uniformizadora da jurisprudência dos tribunais de uma forma mais igualitária, mais equitativa, sem pender para esse ou para aquele lado, procurando buscar o equilíbrio normativo – concluiu o congressista.
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