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Política

TJ suspende emenda constitucional que obrigava Governo a atender recomendações da Assembleia

Quinta-feira, 28 Abril de 2016 - 14:15 | Da Redacao


O desembargador Sansão Saldanha, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 99, promulgada no ano passado pela Assembleia Legislativa e que garantia a seus membros o poder expedir recomendações ao Executivo, sobre qualquer serviço público e de relevância pública. A norma fixava prazo para o atendimento de providências. Se o governador não atendesse poderia incorrer em crime de responsabilidade por intentar contra a Constituição.

A decisão de Sansão Saldanha foi tomada em pedido de reconsideração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo governador Confúcio Moura. Em novembro do ano passado o desembargador Rowilson Teixeira negou pedido de liminar por considerar que não foram apresentadas provas que a emenda acarretaria prejuízos imediatos à administração pública. “Com efeito, a norma impugnada simplesmente autoriza a fiscalização do serviço público por parte do Legislativo (desiderato, inclusive, constitucional, consoante o teor do art. 48, X, da CF/88), não havendo, de imediato qualquer efeito concreto sobre as atividades administrativas, a ponto de deflagrar a imediata suspensão da norma, uma vez que o requerente não comprovou os prejuízos que adviriam da não suspensão da norma. Não se pode presumir prejuízos a partir de leis, supostamente inconstitucionais, pelo simples fato delas existirem. Tais prejuízos devem ser concretos e comprovados para efeitos de tutela constitucional”, disse na ocasião.

Dessa vez, o governador apresentou possíveis perigos, como o engessamento das atividades de secretarias, que teriam que atender as determinações de deputados ou de comissões da Assembleia. Também alegou o governador a independência dos poderes, não cabendo ao Parlamento interferência indevida nas atividades do Poder Executivo.

Sansão Saldanha concordou com os argumentos e determinou a suspensão da eficácia da Emenda. “O requisito da plausibilidade e relevância da fundamentação reside, sobretudo, na demonstração de incompatibilidade, ainda que aparente, entre a norma impugnada e aquela tida como paradigma de confronto. O perigo da demora encontra subsídio na probabilidade de ineficácia do provimento final em caso de se aguardar o julgamento definitivo da demanda, No caso, a norma impugnada viola o artigo 7º da Constituição Estadual, bem como os artigos 2º e 60, §4º da Constituição Federal colidem com o postulado da Separação dos Poderes. Além do mais, a probabilidade de ineficácia do provimento final em caso de se aguardar o julgamento definitivo da demanda é patente, uma vez que se trata de lei que interfere diretamente na competência do Poder Executivo quanto à administração do Estado.”

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