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Política

TRE do Rio Grande do Sul entende que nova Lei não pode afetar segurança jurídica de casos já julgados para aumentar inelegibilidade

Domingo, 01 Agosto de 2010 - 14:20 | TRE-RS


Na sessão realizada na tarde de sexta-feira (30), o Pleno do TRE do Rio Grande do Sul julgou o pedido de registro dos candidatos a deputado estadual, Gérson Burmann (PDT), Adroaldo Loureiro (PDT) e Aloísio Classmann (PTB), a deputado federal, Giovani Cherini (PDT), e a vice-governador, Pompeo de Mattos (Coligação Juntos pelo Rio Grande). O Ministério Público Eleitoral havia ofertado a impugnação do registro de candidatura de todos eles, tendo como base a Lei da Ficha Limpa. A Corte, por unanimidade, deferiu os registros dos cinco candidatos. O Tribunal entendeu que a inelegibilidade gerada aos candidatos por processos de condenação nos anos de 2006 no TRE-RS e 2009 no TSE, envolvendo a manutenção de albergues na Capital e interior do Estado do Rio Grande do Sul, não foi atingida pelo efeito da Lei da Ficha Limpa, que tornaria os condenados inelegíveis por oito anos. A Lei, que entrou em vigor em 4 de junho deste ano, segundo a Corte, não pode afetar a segurança jurídica de casos já julgados, com o tempo de inelegibilidade dos candidatos se estendendo até 2014. Com isso, os candidatos, que tiveram sua inelegibilidade cessada em outubro de 2009, estão aptos a concorrer às Eleições 2010. Ao final dos cinco processos, o presidente do TRE, des. Luiz Felipe Silveira Difini, reiterou que, embora a decisão do Pleno seja favorável aos candidatos, a manutenção de albergues no período eleitoral não está autorizada. Na mesma sessão, mais 233 processos de registro foram apreciados e deferidos, entre eles os registros dos candidatos a governador, José Fogaça, a senador, Germano Rigotto, e à suplência do senado, todos da Coligação Juntos pelo Rio Grande.
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