Política
TRE mantém multas e decide sobre contas e ações eleitorais
Sexta-feira, 10 Julho de 2026 - 17:42 | TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou, nos dias 7 e 9, recursos e ações relacionados às Eleições Municipais de 2024 e ao processo eleitoral de 2026. Entre os temas analisados estavam propaganda irregular, prestação de contas, fraude à cota de gênero, inelegibilidade e habeas corpus. As decisões foram tomadas pelo Plenário durante a sessão de julgamento.
Propaganda eleitoral
O Tribunal manteve, por unanimidade, a multa aplicada em razão do derramamento de material de campanha (santinhos) nas proximidades de locais de votação durante o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. A decisão considerou que o candidato é responsável pelo controle e pela destinação do material utilizado na campanha.
Prestação de contas
O Plenário autorizou a regularização da omissão na prestação de contas de um diretório estadual referente ao exercício financeiro de 2018. A área técnica e o Ministério Público Eleitoral concluíram que não houve irregularidades graves nem utilização de recursos de origem vedada, sendo identificada apenas a entrega fora do prazo.
Contas de campanha permanecem desaprovadas
Em outro julgamento, o Tribunal manteve a desaprovação das contas de campanha de um candidato às Eleições Municipais de 2024. Parte das irregularidades foi afastada, reduzindo o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional, mas permaneceram inconsistências na comprovação de despesas realizadas durante a campanha.
Embargos sobre contas são rejeitados
A Corte Eleitoral também rejeitou recurso apresentado contra decisão que havia aprovado contas partidárias com ressalvas. O entendimento foi de que não foram apresentados elementos capazes de modificar o julgamento anterior.
Recurso sobre contas partidárias é negado
Em outro processo, o Tribunal manteve a decisão que determinou a devolução de recursos ao Tesouro Nacional em razão de irregularidades na aplicação do Fundo Partidário. A maioria dos magistrados, no entanto, afastou a aplicação de multa por entender que não cabia penalidade adicional naquele caso.
Fraude à cota de gênero
Os magistrados rejeitaram embargos de declaração em ação que discutia suposta fraude à cota de gênero, por entenderem que o recurso pretendia apenas rediscutir matéria já analisada pelo Plenário.
Correção em acórdão não altera decisão
Em outro julgamento sobre fraude à cota de gênero, o Tribunal reconheceu a existência de erro material na redação da ementa do acórdão, mas concluiu que a correção não altera o conteúdo da decisão nem as sanções já impostas.
Inelegibilidade
O TRE-RO decidiu que não é possível reconhecer antecipadamente a elegibilidade de um pré-candidato cuja causa de inelegibilidade ainda estará vigente na data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A decisão foi unânime.
Habeas corpus
Os magistrados também negaram, por unanimidade, um pedido de habeas corpus que questionava a condução de investigação pela Polícia Federal. O entendimento foi de que a organização interna das investigações não gera nulidade do processo quando não há demonstração de prejuízo à defesa.
Publicidade institucional
O Tribunal rejeitou recursos apresentados em ação que discutia gastos com publicidade institucional e manutenção de publicidade em período vedado. O Plenário concluiu que os embargos não apontaram erro ou omissão na decisão anterior, buscando apenas reexaminar a matéria já julgada.