Rondônia, 10 de julho de 2026
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Política

TRE nega pedido do PSD para retirada de outdoor sobre ações do senador Marcos Rogério

Sexta-feira, 10 Julho de 2026 - 14:45 | Redação


TRE nega pedido do PSD para retirada de outdoor sobre ações do senador Marcos Rogério

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo PSD que pedia a retirada de um outdoor do senador Marcos Rogério em Porto Velho, por suposta propaganda eleitoral antecipada. Na decisão, o relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, entendeu que não há elementos suficientes para concluir que a publicidade tenha caráter eleitoral e destacou a divulgação de atividade parlamentar. 

Ao analisar o pedido liminar, o relator destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admite a divulgação de atos parlamentares como prestação de contas à população, desde que a publicidade não contenha pedido explícito de votos, promoção de futura candidatura, divulgação de plataforma de governo ou outros elementos que revelem finalidade eleitoral. 

Na avaliação preliminar do magistrado, o outdoor questionado divulga uma ação relacionada ao exercício do mandato parlamentar e, por isso, se enquadra, em princípio, na publicidade institucional admitida pelos precedentes do TSE. A decisão ressalta ainda que a simples presença do número "22" na peça publicitária, por si só, não demonstra finalidade eleitoral capaz de justificar a retirada imediata da propaganda. 

O relator também concluiu que não ficou demonstrada a probabilidade do direito alegado pelo PSD, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência. Além disso, observou que retirar o outdoor antes da apresentação da defesa poderia restringir o direito do parlamentar de divulgar sua atividade legislativa, razão pela qual considerou necessária a observância do contraditório antes de qualquer decisão definitiva. 

Na mesma decisão, o TRE também rejeitou o pedido para que Marcos Rogério apresentasse contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento da publicidade. O relator entendeu que esses documentos não são indispensáveis para analisar a questão discutida na ação, que trata exclusivamente da eventual existência de propaganda eleitoral antecipada no conteúdo do outdoor. 

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