Política
Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-prefeita de Colorado
Sexta-feira, 09 Setembro de 2016 - 13:33 | Do TJRO

As apelantes (Mirian e ABMD), acusadas de terem violado dolosamente os princípios da administração, assim como causado danos ao erário (dinheiro público), serão obrigadas, solidariamente, a devolverem aos cofres públicos 24 mil reais. Além disso, a Associação Donadon ficou proibida de celebrar contratos e receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos com o poder público.
A decisão foi da 2ª Câmara Especial do TJRO, em sessão de julgamento realizada no dia 6 de setembro de 2016, conforme o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
Consta que de forma ilícita fora realizada uma licitação pelo município de Colorado para contratar serviços laboratoriais e odontológicos para, segundo a defesa, descentralizar tais serviços que eram prestados por um único hospital municipal. A Associação Donadon, que leva o sobrenome da família e tinha a ex-prefeita Miriam como sócio da ABMD, sagrou-se vencedora do certame e, por isso, celebrou o contrato no valor de 72 mil reais. Porém, por denúncia ministerial contra essa licitação, Miriam Donadon foi condenada no processo n. 0014654-89.2008.8.22.0012.
Sobre esse contrato foi celebrado um aditivo no valor de 24 mil reais, no qual novamente o Ministério Público de Rondônia denunciou novas fraudes. Neste caso, embora a defesa tenha alegado na apelação que a adição contratual fora realizada com a utilização de todos meios legais e assessoramento municipal, e que os serviços laboratoriais e odontológicos foram prestados, ficou evidente, segundo o voto do relator, a utilização de meios ilícitos para beneficiar os apelantes financeiramente, assim como promover eleitoralmente a família Donadon. A alegação de que inexistiu dolo ou lesão ao erário, beira ao absurdo e ofende a inteligência do mais ignorante operador do direito..
Consta que o fato aconteceu no período em que Mirian Donadon fora prefeita do município de Colorado do Oeste, entre os anos de 2004 e 2008.
Apelação n. 00002368-11.2010.8.22.0012