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Política

TSE MANDA TRE JULGAR RECURSO QUE PODE GARANTIR VAGA A SILVERNANI SANTOS; MP CONCORDA COM ARGUMENTOS

Quinta-feira, 28 Agosto de 2008 - 10:09 | TSE E RONDONIAGORA


O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgue o mérito da representação ajuizada contra as coligações "Rondônia mais humana", "Rondônia mais humana 01" e "Unidos por Rondônia", e contra o Partido Republicano Progressista (PRP), para as eleições majoritária e proporcional de 2006 por formação irregular em afronta à regra da verticalização. A Resolução TSE 22.156/06 determinou que as alianças formalizadas em âmbito federal fossem repetidas nas disputas estaduais.



O TRE-RO julgou extintos a representação e o pedido de providências, sem resolução do mérito, por entender que, por se tratar de matéria infraconstitucional, a argüição de irregularidade na formação de coligação partidária foi suscitada depois de superada a fase para o registro de candidaturas. O PRP e os então candidatos requereram a exclusão do PRP da Coligação "Unidos por Rondônia" (estadual), em razão da homologação, pelo TSE, de candidatura de Ana Maria à Presidência da República.

A representação também foi ajuizada pelo PSDC, pelo PSL, além de Silvernani, sob o argumento de que, com o registro da candidatura de Ana Maria Teixeira Rangel ao cargo de presidente da República pelo PRP, as coligações estabelecidas em âmbito estadual pelo partido passaram a ser irregulares, já que o PSDB e o PRP passaram a ter candidatos distintos disputando o Palácio do Planalto.

O TRE-RO julgou extintos a representação e o pedido de providências, sem resolução do mérito, por entender que, por se tratar de matéria infraconstitucional, a argüição de irregularidade na formação de coligação partidária foi suscitada depois de superada a fase para o registro de candidaturas. O PRP e os então candidatos requereram a exclusão do PRP da Coligação "Unidos por Rondônia" (estadual), em razão da homologação, pelo TSE, de candidatura de Ana Maria à Presidência da República.

Da mesma forma, os recorrentes alegaram que a coligação regional não poderia subsistir, uma vez que dois de seus partidos integrantes passaram a ter candidaturas nacionais à Presidência. A defesa do PSDC e do PSL alegou que “a coligação celebrada a nível estadual entre partidos que lançaram candidatos a presidente da República é nula de pleno direito, não podendo produzir nenhum efeito legal".

Aplicação da lei

Segundo o ministro Eros Grau, a apreciação do recurso não implica revolvimento de questões fático-probatórias, uma vez que exige apenas a aplicação da lei ao caso concreto. “O recurso tem como objetivo tão somente a devolução do feito ao TRE/RO, para que aprecie o mérito. O processo não deveria ter sido extinto sem julgamento do mérito”, reconheceu.

Grau explicou que, de fato, como entendeu o TRE-RO, a matéria referente à verticalização das coligações não pode ser considerada constitucional no que diga respeito às eleições de 2006. O caráter constitucional da matéria só foi reconhecido a partir da Emenda Constitucional 52/06, que alterou o parágrafo 1º do artigo 17 da Constituição, e não se aplica ao pleito daquele ano.

O ministro relator lembrou que o pedido de registro da candidatura de Ana Maria Teixeira Rangel à Presidência da República pelo PRP só foi deferido pelo TSE em 19 de setembro de 2006. “Essa decisão deu origem a fato superveniente suficiente para afastar o trânsito em julgado das decisões do TRE de Rondônia sobre os registros das candidaturas das coligações, vez que acarretou violação dos preceitos legais que dispõem sobre a verticalização das coligações”, concluiu, determinando o retorno dos autos ao TRE/RO para que aprecie o mérito. Rondoniagora.com

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