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Resultados da busca para homicídio
efetuar pesquisas nos sistemas, os agentes constataram haver mandado de prisão em aberto, contra o passageiro, por homicídio ocorrido em 2002, em Ariquemes.O homem foi encaminhado à Polícia Civil local
Velho (RO), está sendo julgado Renan Henrique Moreira de Lima. Ele é réu confesso no crime de homicídio, que teve como vítima Rodrigo Souza Silva. A sessão, aberta ao público, teve início às 8h30min.Segundo
Polícia, através das investigações, conseguiu indicar 13 indícios e provas contra o suspeito. Claudinei foi indiciado por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe (recebimento de herança), por dissimulação (acompanhou a genitora até a horta
apreensão de armas de fogo naquele local.A operação foi desencadeada pela Delegacia Regional e Delegacia de Homicídio de Ariquemes. No período da tarde desta quinta-feira (20), em horário ainda não definido, haverá
Polícia de Porto Velho prendeu Fabiano Segismundo da Silva, conhecido como Lanquim, 27 anos, acusado de dois homicídios e preso em flagrante por receptação de uma moto Honda.A equipe de policiais recebeu uma denúncia
Zona Sul de Porto Velho.Policiais militares informaram que foram acionados para atender ocorrência de tentativa de homicídio e quando chegaram ao local, várias pessoas estavam na frente da residência e encontraram a vítima toda
socorreram ao hospital João Paulo II, mais já chegou morto. Segundo investigações preliminares, o autor do homicídio também seria um apenado
jovem identificado por Ricardo Marques de Andrade Souza, 18 anos, foi vítima de uma tentativa de homicídio após levar um tiro na barriga. O fato aconteceu na manhã desta quinta-feira, no beco Capão Bonito
Por decisão dos membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nos
próprio Ministério Público, o Estado não foi capaz de provar a autoria e materialidade do crime de homicídio. Para o réu Erisson Pereira Barros, o MP pediu a condenação pela morte de Enivônio Gonçalves
então assumiu ter matado Enivônio Gonçalves do Santos, alegando legítima defesa e não relacionando o homicídio ao motim que acontecia no momento, a Defesa pede a condenação de Erisson apenas pelo caso isolado, não levando
menos uma das vítimas. Disse que matou o também apenado Enivônio Gonçalves dos Santos, mas o homicídio nada teve a ver com a rebelião na unidade prisional, mas sim porque eles dois teriam uma rixa
suposto assassino não ter efetuado um pagamento pertinente à madeira extraída do seu lote.O acusado de homicídio inconformado com a decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau (foro), dia 12 de setembro ... autoria do crime estão comprovados nos autos judiciais para decretação da prisão temporária do acusado do homicídio pelo juízo criminal de primeiro grau. Existindo fundadas razões de autoria ou participação do agente no crime ... homicídio, a prisão temporária deve ser mantida. Diante disso, denego a ordem impetrada pelo acusado..., decidiu o relator.O julgamento do habeas corpus n. 0010929-21.2014.8.22.0000 ocorreu na manhã dessa quinta-feira
liberdade provisória contido no Habeas Corpus n. 0010974-25.2014.8.22.0000, a um homem acusado de ter assassinado (homicídio qualificado) uma pessoa denominada Moreira, há 31 anos, na cidade de Colorado do Oeste. O homicídio ocorreu ... setembro de 2014. Segundo o voto do relator, o homem acusado da prática de homicídio foi citado por edital, mas não compareceu em juízo nem constituiu advogado, em razão disso, o juízo de primeiro grau
anos e 06 meses de reclusão.Em plenário, o Ministério Público de Rondônia sustentou a tese do homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, sem descurar do crime ... ocultação de cadáver, pugnando pelo afastamento das teses de homicídio privilegiado e semi-imputabilidade do réu, encampadas pela Defesa.Durante os debates orais, o Promotor de Justiça discorreu acerca da violência doméstica e familiar contra ... Baseados na íntima convicção e acolhendo as teses suscitadas, os jurados decidiram pela condenação do acusado por homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além do crime
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