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Flores assinou o Decreto Municipal n° 16.288/2020, que determina a proibição do corte no fornecimento de água a todos os usuários do serviço no município, pelo período de 60 dias, independente do inadimplemento. “Não ... podemos deixar a possibilidade do corte no fornecimento da água nesse momento em que tanto se recomenda a limpeza das mãos e a higiene da nossa casa”, afirma o Prefeito. O mesmo também acontece
origem genética (hereditária), ou seja, passada dos pais para os filhos. Não é transmitida pelo sangue, ar, água, contato físico ou sexual e não é causada por deficiência na alimentação, carência de vitaminas ou sais
conta do isolamento social. A recomendação é não deixar vasos, garrafas ou qualquer objeto que possa acumular água e se tornar um depósito de larvas do mosquito. Como o serviço de combate à proliferação
Saúde de Rondônia (Agevisa) atuam em barreira sanitárias nas embarcações que atracam no porto Cai N’Água, em Porto Velho, em ação conjunta com a Defesa Civil do município e Agência Nacional de Transportes Aquaviários
autoridades como forma de enfrentamento ao Coronavírus.O grupo se concentrou na Praça das Caixas D’Água, na região central da cidade e de lá saíram em carreata pelas principais vias da cidade.Durante o protesto
imprescindível tomar medidas de proteção social e econômica a essa população que vive do trabalho rural, das águas, da floresta e do extrativismo.A proibição foi definida como forma de enfrentamento ao Coronavírus no Município. “Pensamos
falta de álcool em gel, o que usar? Lave as mãos com o degermante, que é água e sabão De quanto em quanto tempo, deve-se lavar as mãos? Antes e depois ... pensar no bem da coletividade. Quais produtos são eficientes para desinfestação do coronavírus? Quando se usa álcool, água sanitária e determinados agentes químicos de limpeza, o vírus é destruído. É importante também destacar a questão
sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; unidade operacional de transporte coletivo; captação e tratamento
interrupção do corte de energia elétrica, isenção de impostos e a não interrupção do fornecimento de água no período em que vigorar o Estado de Calamidade Púbica na Capital que foi uma propositura da Vereadora
famílias permaneçam em casa, adotando todas as medidas de prevenção como: lavar sempre as mãos com água e sabão, usar álcool em gel, evitar tocas nos olhos, boca e nariz,e ao espirrar usar sempre
extra para evitar a infeção pela covid-19. Além de lavar as mãos com mais frequência com água e sabão, elas devem evitar tocar o rosto, aglomerações, contato próximo e confinamento por mais
entrada e saída de quaisquer funcionários nas dependências seja efetuada a higienização das mãos com água e sabão em lavatórios; 3 - Proporcionar que o acesso às agências se dê de forma controlada, autorizando
Flores assinou o Decreto Municipal n° 16.288/2020, que determina a proibição do corte no fornecimento de água a todos os usuários do serviço no município, pelo período de 60 dias, independente do inadimplemento. “Não ... podemos deixar a possibilidade do corte no fornecimento da água nesse momento, em que tanto se recomenda a limpeza das mãos e a higiene da nossa casa", afirmou o Prefeito.De acordo com o decreto
produtos de primeira necessidade como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, padarias, conveniências, supermercados, mercadinhos, minibox e congêneres.Uma outra determinação de Gladson Cameli
vigor no artigo 11, veda a suspensão do fornecimento de serviços às concessionárias de energia elétrica, águas e saneamento, pelo período de 60 (sessenta dias), mesmo em casos de inadimplência, em razão da situação atípica
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