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Acusado de roubo acusa irmão, mas não consegue reverter condenação

Terça-feira, 22 Março de 2016 - 14:31 | Da Redacao


Um homem ingressou com uma de ação revisão criminal no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) pedindo absolvição, mas não conseguiu provar a inocência, sob a alegação de que fora seu irmão quem praticou dois roubos na cidade de Ariquemes. Dessa forma, os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do TJRO mantiveram a pena de 8 de reclusão, em regime semiaberto, determinada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes. A sentença condenatória foi aplicada nos processos criminais n. 007729-02.2006.822.0002 e n. 007728-25.2006.822.0002 da Comarca de Ariquemes.

Trata-se de Maxsuel C. da S., que, segundo a sua defesa, à época dos fatos morava na cidade de Goiânia e não em Ariquemes, município de Rondônia. A defesa sustenta que foi o irmão do apenado, Eliazer de Castro da Silva, já falecido, que praticou os crimes e se apresentou na delegacia como se fosse o Maxsuel em razão de Elizaer estar com a posse dos documento de identificação do revisionando (Maxsuel).

Para a relatora, desembargadora Ivanira Borges, embora pessoas da família e um amigo do revisionando tenham confirmado essa alegação da defesa, o apenado não provou com novos documentos cabais, assim como não refutou suas assinaturas constantes nos depoimentos na delegacia e em juízo. Além disso, o conjunto de provas contidas nos processos criminais, a confissão do delito pelo réu e o reconhecimento do apenado pelas vítimas não deixaram dúvidas de que foi o revisionando quem praticou os roubos e de que ele estava presentes nas audiências e não seu irmão, como alegou.

A relatora explica em seu voto que na revisão criminal cabe ao réu provar irrefutavelmente a veracidade do que alega no pedido, no caso, isso não ocorreu, por isso a condenação foi mantida.

Com decisão unânime, a Revisão Criminal n. 0006843-70.2015.822.0000 foi julgada nesta sexta-feira, dia 18. Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatora.

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