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Cidades

MP ajuíza ação de improbidade contra prefeito por fraudes na construção de terminal rodoviário

Quarta-feira, 15 Agosto de 2012 - 14:32 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o prefeito do município de Monte Negro, Eloísio Antônio da Silva, servidores municipais e dirigentes da empresa Ethos Consultoria Empresarial, por fraudes praticadas na execução do contrato de construção do novo terminal rodoviário do município.



Diligências realizadas pelo MP no dia 2 de abril de 2012 constataram que a obra do novo terminal rodoviário do município estava em fase de construção do alicerce. Apesar de a obra permanecer nessa fase, a empresa Ethos Consultoria Empresarial, vencedora do processo licitatório para execução da obra, já tinha recebido a quase totalidade do valor do contrato.

A Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques, que subscreve a ação de improbidade, reforça a necessidade de concessão da liminar, uma vez que a obra está na fase de alicerce e o dinheiro já saiu dos cofres públicos e há o risco iminente de que outros valores sejam repassados ao município de Monte Negro pelo governo do Estado de Rondônia, já que o prefeito do município, nas últimas folhas do processo licitatório, subscreve o pedido ao Departamento de Obras Públicas do Estado de Rondônia (Deosp) de um complemento de mais de R$ 77 mil no valor do convênio para a conclusão da obra, que, segundo ele, seria executada em várias etapas e, apenas a primeira estaria concluída.

Na ação, a Promotora de Justiça pede a concessão de liminar para que seja determinada a imediata indisponibilidade de bens dos todos os denunciados, até o limite de R$ 450 mil, sendo que, especialmente em relação à empresa Ethos Consultoria Empresarial, deverá ser determinado o bloqueio de valores diretamente na conta bancária utilizada para receber os montantes pagos fraudulentamente. A representante do Ministério Público pede ainda liminar para suspensão de qualquer pagamento objeto do contrato da construção do terminal rodoviário para empresa citada. Ao final, julgado procedente o pedido, pede-se que os réus sejam condenados pelos atos de improbidade, de acordo com a Lei 8.492/92 (Lei da Improbidade Administrativa). Rondoniagora.com

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