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Cidades

MP move ação para que Estado construa nova Casa Albergue em Ji-Paraná

Terça-feira, 21 Dezembro de 2010 - 11:44 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, ajuizou ação Civil Pública contra o Estado de Rondônia, em razão do não cumprimento de direitos à segurança pública, dignidade da pessoa humana e integridade moral de presos da Casa de Prisão Albergue Masculino. Na ação, o MP pede que o Estado seja condenado a construir, no prazo de 12 meses, uma nova unidade, com capacidade para 100 presos. O imóvel onde funciona a unidade é uma residência familiar que já chegou a acomodar 36 pessoas, embora a lotação máxima indicada seja de 18 pessoas.



O Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, autor da ação, relata que análise técnica do Ministério Público demonstrou que a casa tem infiltrações e goteiras, além de instalações elétricas e hidráulicas precárias. O local dispõe de apenas um banheiro, com instalação sanitária deficiente, para atender todos os apenados. A situação gera odor desagradável e torna o ambiente insuportável para o convívio humano contínuo.

O membro do MP-RO também informa que a unidade não oferece aposentos adequados para a acomodação de presos, nem dispõe de ambiente para ministração de cursos e palestras e, muito menos, instalações para serviços de fiscalização e orientação dos apenados, conforme determina a Lei de Execução Penal.

Ele ressalta que, embora passem o dia fora das dependências do estabelecimento penal, presos do regime aberto têm o dever de se recolherem no período noturno e nos dias de folga, situação que deve ser levada em conta para a contagem do real contingente de presos na unidade.

Prisão domiciliar

A situação gerou pedido de providências da direção do estabelecimento e, por falta de alternativa, o Juízo da Execução Penal determinou, em situação excepcional, que a capacidade máxima da prisão não poderia ser excedida, e que permaneceriam na unidade somente 18 apenados mais antigos. “Aos demais, por absoluta inércia estatal, foi concedida prisão domiciliar, até que o Estado regularizasse a situação. Entretanto, tal solução, embora resolva momentaneamente o problema, não pode persistir indefinidamente, sob pena de incentivar a impunidade”, destacou o Promotor de Justiça.

Na ação, pede-se a condenação do Estado para que construa a nova unidade, dotada de local adequado para cumprimento de regime aberto, com compartimentos coletivos ou individuais, lavatório, aparelhos sanitários em quantidade suficiente, dormitório, instalação elétrica sem riscos, ambiente salubre, areação, insolação, condicionamento térmico adequado e outros ambientes exigidos pela Lei de Execuções Penais.
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