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MPT IMPETRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA SUSPENDER DEMISSÕES EM MASSA NA JBS

Sexta-feira, 17 Julho de 2015 - 10:45 | Bosco Gouveia


MPT IMPETRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA SUSPENDER DEMISSÕES EM MASSA NA JBS
O Ministério Público do Trabalho, por intermédio dos procuradores Gustavo de Menezes Souto Freitas e Aline Riegel Nilson, da Procuradoria do Trabalho em Ji-Paraná (RO), ajuizou uma Ação Civil Pública em que pede ao Juízo que conceda antecipação dos efeitos da tutela e determine a imediata suspensão da dispensa em massa anunciada nesta semana, na quarta-feira, dia 15, feita pela JBS S/A, na sua unidade frigorífica de Rolim de Moura, em Rondônia, sob pena de pagar multa de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).



Na ação, os procuradores do Trabalho pedem também a declaração de nulidade da dispensa em massa, com a imediata colocação dos trabalhadores em licença remunerada, até que haja uma solução negociada para o impasse, também sob pena do pagamento de multa de mais R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e a condenação do frigorífico na obrigação de não fazer, consistente em abster-se de promover novas dispensas de empregados até efetiva negociação com o sindicato da categoria dos trabalhadores, mediada pelo MPT ou em audiência judicial, homologada pelo juízo.

No pedido formulado à Justiça, o MPT pede também que sejam apresentadas alternativas viáveis à recolocação da mão de obra e a concessão de benefícios justos e proporcionais à medida extrema (demissão), bem como garantias de pagamento de todas as verbas trabalhistas ajustadas, no prazo e a na forma definidos judicialmente, em audiência judicial ou em negociação mediada pelo Ministério Público do Trabalho e homologada pelo juízo, sob pena do pagamento de multa, pelo frigorífico, a ser fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O MPT pede, ainda, que o frigorífico providencie cursos de qualificação profissional para os trabalhadores demitidos, a serem ministrados no prazo máximo de 90 dias.

Outro pedido do MPT é para que o frigorífico forneça doze (12) cestas básicas para cada trabalhador demitido, no valor estipulado em instrumento coletivo da categoria, computado o período desde a data da dispensa dos empregados e que efetue o pagamento de compensação financeira para todos os trabalhadores dispensados nas seguintes condições: três (3) salários mínimos para todos os dispensados, de acordo com o valor vigente na data da dispensa e pagamento de um (1) salário mínimo por ano de serviço prestado para a empresa. Pede, também, a contratação de plano de saúde por 12 meses, bem como garantia de preferência na contratação dos trabalhadores no caso de reativação de postos de trabalho pelo frigorífico, na unidade de Rolim de Moura.

Por fim, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de dano moral coletivo, em virtude do caos social provocado pela dispensa em massa, sem prévia negociação coletiva, tampouco comunicação aos trabalhadores.

Na última quarta-feira, dia 15, foi divulgado na mídia regional informações da assessoria do grupo JBS em São Paulo, do fechamento da unidade em Rolim de Moura, município de Rondônia, cujo encerramento desempregou entre 360 e 450 trabalhadores, conforme noticiado. Segundo comunicados divulgados pela empresa, a suspensão dos trabalhadores tem natureza temporária, em decorrência de suposta escassez de matéria-prima na região.

A ação movida pelo MPT na Justiça visa tutelar as garantias que a Constituição Federal (CF) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram aos trabalhadores.

Além da unidade (planta) em Rolim de Moura, a JBS possui frigoríficos em operação, em Rondônia, nos municípios de Pimenta Bueno, São Miguel do Guaporé, Porto Velho e em Vilhena, empregando cerca de 3.100 trabalhadores, de acordo com fontes da empresa.
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