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UNIDADE MISTA DE CACOAL É INTERDITADA

Sexta-feira, 26 Setembro de 2014 - 15:20 | MP-RO


O Ministério Público do Estado de Rondônia teve acatado pela Justiça pedido para interdição total da Unidade de Mista de Cacoal. A fim de garantir o cumprimento da decisão e não interromper o serviço público de saúde, o Estado está sendo intimado a assumir, provisoriamente, o pronto atendimento em média e alta complexidade, a partir do dia 3 de novembro de 2014, no Hospital Regional de Cacoal. Caberá ao Estado a indicação de servidor que elaborará o plano e o fluxo de atendimento.



A decisão do Juízo determina ainda que o município de Cacoal organize o atendimento médico de competência de uma Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, a partir do dia 3 de novembro, na sede do Hospital Municipal Materno Infantil, promovendo-se todas as adequações necessárias para receber a demanda do município, inclusive organizando mais um centro cirúrgico, além das enfermarias necessárias.

A decisão de interditar a Unidade Mista de Cacoal saiu após uma audiência realizada nesta quinta-feira, dia 25 de setembro, para cumprimento de liminar para desocupação da Unidade Mista, obtida pelo Ministério Público, por meio de ação civil pública com obrigação de fazer, em fevereiro de 2013, a qual não vinha sendo cumprida pelo município. A ação foi ajuizada diante do caos em que se encontra o sistema de saúde do município. Relatórios do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, em inspeção solicitada pelo Ministério Público, apontaram para um risco de incêndio na unidade municipal, em razão das precárias instalações da rede elétrica.

Além de acatar todos os pedidos feitos pelo Ministério Público, o Juízo acresceu na decisão que, até a efetivação da interdição, deverá a Unidade Mista disponibilizar aos pacientes ali atendidos colchão para seus leitos e alimentação adequada (no mínimo quatro refeições diárias). Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de execução compulsória das medidas deferidas. Rondoniagora.com

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