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ACUSADO DE MATAR ESTUDANTE NO PONTO DE ÔNIBUS SERÁ JULGADO NA CAPITAL

Quarta-feira, 26 Março de 2014 - 14:06 | TJ-RO


Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira, 26 de março de 2014, indeferiram o pedido de desaforamento feito por Alexandro Mendes Castelo Branco. Ele é acusado de matar a estudante Raíssa Lopes de Souza Lino, quando esta aguardava o ônibus num ponto localizado na zona Sul de Porto Velho (RO).



A defesa fundamentou o pedido em razão de alegada dúvida quanto à imparcialidade do júri, atribuída às supostas campanhas promovidas pelos familiares da vítima nas redes sociais e em passeatas, o que estaria contribuindo para discursos políticos de vereadores e correligionários nesta Capital. O advogado trouxe, ainda, impressões de periódicos eletrônicos locais relativos à notícia do crime, bem como de coberturas jornalísticas. Por tais motivos, solicitou que o júri fosse feito na comarca de Guajará-Mirim.

O Ministério Público Estadual, em seu parecer, disse que o pedido não procede, pois não ficou comprovado que a família da vítima esteja tentando interferir no convencimento dos jurados pelas redes sociais, salientando que é direito da sociedade se manifestar e acompanhar a apuração dos fatos.

Para os membros da Colenda Câmara Criminal, as manifestações populares, incluídas as promovidas em redes sociais, contra atos genéricos de violência, constituem legítimo direito de manifestação de pensamento e não podem ser confundida com a pretensão de se imiscuir no mérito de uma decisão judicial específica futura e incerta.

Ainda de acordo com os desembargadores, o grito por Justiça por parte dos familiares da vítima, neste caso, não pode ser entendido como um meio de insuflar ou coagir os jurados a julgarem pela condenação do réu, mas apenas que a Justiça seja feita. Não fosse assim, casos de grande repercussão nacional, como por exemplo do casal Nardoni e outros, não poderiam ser julgados em foro algum, pois o clamor social transcendeu as fronteiras não só da comarca do crime, mas também do próprio Estado. Rondoniagora.com

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