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MATADOR DA JOVEM RAISSA ALEGOU TIRO ACIDENTAL, MAS É PRONUNCIADO E VAI A JÚRI POPULAR; ÍNTEGRA DA DECISÃO

Terça-feira, 23 Abril de 2013 - 18:20 | RONDONIAGORA com TJ-RO


MATADOR DA JOVEM RAISSA ALEGOU TIRO ACIDENTAL, MAS É PRONUNCIADO E VAI A JÚRI POPULAR; ÍNTEGRA DA DECISÃO

Alexsandro Mendes Castelo Branco, acusado de matar a ex-namorada, Raissa Lopes, foi pronunciado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO). Ele será submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri como incurso nas sanções do art. 121 (homicídio), § 2º, inc. II e IV (meio que impossibilitou a defesa da vítima - surpresa), do Código Penal. Da decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 23 de abril de 2013, poderá a defesa, caso queira, entrar com recurso no TJRO.



Diante da possibilidade de impetração (ingresso) do recurso, o Juízo deverá aguardar o término do prazo concedido à defesa, conforme prevê o Código de Processo Penal, para em seguida marcar a sessão de julgamento no 1º Plenário do Tribunal do Júri da capital, situado no fórum criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias. Na ocasião sete pessoas (jurados) escolhidas por sorteio decidirão sobre a culpa ou inocência do réu.

Pronúncia

Na sentença de pronúncia, o juiz Enio Salvador Vaz, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, escreveu que está convencido da materialidade do fato descrito na denúncia (peça de acusação do MP), pois o laudo comprova a morte da vítima por choque hipovolêmico (incapacidade do coração em fornecer sangue para o corpo) e por hemorragia interna. Os indícios de autoria também são suficientes, devido o acusado ter admitido que estava com a arma de fogo em sua mão, mesmo tendo ele, em seu interrogatório alegado que o disparo foi acidental, ou seja, a estudante teria batido na arma e ocasionado o tiro.

Enio Salvador Vaz pontuou ainda que, "não há como afastar a causa do júri popular, posto que a alegação de disparo acidental é versão apresentada pelo próprio acusado isolada do panorama indiciário e que deve, por isso mesmo, ser melhor analisada diante das provas existentes no processo. A defesa poderá renovar essa tese de disparo acidental e eventualmente apresentar outras que avaliar convenientes perante os jurados".

Entenda

Apesar de mandar a júri popular (sentença de pronúncia), o juiz na sessão de julgamento não tem o poder de julgar o réu. Esta atribuição fica a cargo dos jurados (Conselho de Sentença) que, diante dos depoimentos das testemunhas (acusação e defesa), interrogatório do réu e debates entre acusação (promotor de Justiça) e defesa (advogado) julgarão de maneira imparcial e soberana se o acusado é ou não culpado. Ao magistrado compete à presidência dos trabalhos e consequentemente a dosimetria da pena, caso o réu seja condenado.

O crime

A estudante Raissa Lopes foi morta no dia 11 de setembro de 2012, em uma parada de ônibus, em Porto Velho (RO), enquanto aguardava o transporte coletivo para ir à escola. O acusado de efetuar o disparo que vitimou a adolescente é o seu ex-namorado, Alexsandro Mendes Castelo Branco. Segundo consta no processo, o tiro atingiu o pescoço. Testemunhas também disseram que ele teria sido o autor do crime.

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