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Desembargador nega habeas corpus e acusado de latrocínio continuará preso

Segunda-feira, 26 Maio de 2008 - 16:54 | TJ-RO


"Para a concessão de liminar exige-se, num exame superficial dos fatos, a inequívoca constatação de ilegalidade. Ao que se percebe, o paciente foi preso em flagrante, acusado de participação em crime grave latrocínio, de indiscutível repercussão na sociedade". Com esse entendimento, o desembargador Valter de Oliveira, presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou o pedido de liminar (Harbeas Corpus) interposto pelo réu Jacsonrey da Silva Justiniano.

Para o desembargador, a restrição de liberdade, conforme decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, visa garantir a ordem pública.

Jacsonrey da Silva Justiniano foi preso em flagrante no dia 31 de março de 2008, sob a acusação de haver praticado crime de latrocínio, ocorrido em um restaurante localizado no distrito de Mutum Paraná, que resultou na morte da proprietária do estabelecimento, Maria Joventina Dias de Andrade. Rondoniagora.com

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