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Mais de 198 mil contribuintes declararam o Imposto de Renda no Estado

Terça-feira, 05 Maio de 2015 - 08:17 | Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom


Rondônia encerrou o prazo de entrega das Declarações do Imposto de Renda 2015 com um total de 198.405 mil declarações, cerca de 96,78% do esperado que era de 205 mil. Mesmo não tendo atingido a estimado para o ano, ainda assim, o saldo foi excelente, visto que superamos as entregas do ano de 2014 que foi de 191.424 com um acréscimo de 3,64%, diz o Delegado Interino da Receita Federal em Porto Velho, Michel Lopes Teodoro.



A 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR, fechou em 1.285.562 declarações, com um acréscimo de 4,8% em relação a 2014, que foi de 1.226.471. “Apesar de não termos atingido a expectativa para 2015, o resultado foi positivo, considerando que tivemos um acréscimo no volume de declarações entregues de 2,2% no Pará e de 4,8% na 2ª Região Fiscal em relação a 2014”, declarou o Superintendente da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, Esdras Esnarriaga Junior.

A Receita Federal informa aos que não declararam no prazo, que desde o último dia 4 de maio, já podem transmitir a declaração. Mas agora não estão mais disponíveis a importação da declaração pré-preenchida e nem os programas para tablets e smarthphones.

A transmissão deve ser feita normalmente. Para isso, o contribuinte deve baixar no site da RFB o Programa Gerador da Declaração (PGD) e elaborar a declaração no computador. Em seguida, transmitir via internet pelo Programa Receitanet, que também deve ser baixado no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/ .

Multa por atraso

O contribuinte que não cumpriu com a obrigação está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração.

Retificação da declaração

Quem errou quando do preenchimento da declaração já entregue, deve corrigir os dados enviando uma declaração retificadora. Isso pode ocorrer com omissão de rendimentos e inclusão indevida de dependentes e valores de dedutíveis, como despesas com instrução, despesas médicas, planos de saúde e pensão alimentícia. Para transmitir a declaração retificadora é necessário o número do recibo de transmissão da declaração a ser corrigida, obtido na segunda página do documento ou no arquivo guardado no computador, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho. Rondoniagora.com

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