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MP explica recomendações sobre comércio ambulante na Capital

Quinta-feira, 04 Junho de 2020 - 17:07 | do MP/RO


MP explica recomendações sobre comércio ambulante na Capital

Em atendimento a Recomendações do Ministério Público de Rondônia, o município de Porto Velho tem efetivado a retirada de ambulantes que atuavam irregularmente em logradouros e espaços públicos da Capital, tais como a Praça Jonathas Pedrosa e rua Barão do Rio Branco. A atuação do MP visa devolver os espaços públicos o município à população e organizar o comércio ambulante, propiciando harmônica e o uso dos espaços públicos (praças e calçadas) de todos moradores da cidade.

A medida visou a dar cumprimento às Recomendações nº 01 e 02/2020, expedidas pelo Promotor de Justiça da Habitação, Urbanismo e Patrimônio Histórico, Jesualdo Eurípedes Leiva de Faria.

Na Recomendação nº 02/2020, destinada ao Prefeito de Porto Velho e ao Secretário Municipal de Serviços Básicos (Semusb), o Ministério Público orientou o imediato cumprimento do disposto nos Decretos Estadual e Municipal (nº 24.887/2020 e nº 16.612/2020, respectivamente), que estabelecem o Estado de Calamidade Pública, em razão da pandemia do coronavírus e proíbem, expressamente, a abertura e funcionamento de atividades e serviços privados não essenciais. Desta forma, a instrução foi que fosse providenciada a retirada de barracas, mercadorias e outros bens que porventura estivessem em espaços públicos.

Na Recomendação 01/2020, também endereçada ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao titular da Semusb, o MP orientou, entre outras medidas, que seja regulamentada a atividade de comércio ambulante nos espaços públicos existentes em Porto Velho, estabelecendo regras claras e objetivas quanto às atividades, localização, exigências sanitárias, natureza, origem e regularidade das mercadorias comercializadas, pagamento de taxas ou tributos, e outras que sejam pertinentes às práticas comerciais a serem reguladas.

Também foi recomendada a realização de estudos para definição de espaços públicos que possam ser ocupados pelo comércio ambulante, observando-se a preservação do meio ambiente, da memória dos espaços urbanos relevantes, da paisagem urbana, da mobilidade, bem como uso seguro e equitativo das vias e logradouros públicos.

Outra medida sugerida foi a identificação de comerciantes ambulantes, a fim de determinar sua responsabilização quanto a eventuais danos ao meio ambiente e patrimônio público em função das atividades até então desenvolvidas, bem como criação e manutenção atualizada de cadastro dos comerciantes ambulantes que forem licenciados pelo Município.

Para dar cumprimento às providências indicadas, o Município de Porto Velho recebeu prazos, que variam de 60 a 90 dias. Conforme ressaltou o MP, em caso de inobservância da recomendação serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.

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