Rondônia, 25 de abril de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Política

CABIXI ESCOLHE NOVO PREFEITO NO DIA 30 DE OUTUBRO POR VOTO DIRETO

Sexta-feira, 23 Setembro de 2011 - 17:34 | RONDONIAGORA


A Corte Eleitoral de Rondônia aprovou nesta sexta-feira (23/09) a Resolução TRE-RO n.25/2011 com o calendário eleitoral que regerá as Eleições Municipais suplementares de Cabixi, após a cassação do prefeito José Rozário Barroso e do vice, Adenilton Francisco Maximiano por abuso de poder político e corrupção eleitoral. Três partidos estão aptos a dispurem o pleito.



A Eleição será realizada no dia 30 de outubro e somente estarão aptos a votar os eleitores que se cadastrarem até o dia 30 de setembro, próxima sexta-feira.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 05 de outubro de 2011 e os mesários serão os mesmos que trabalharam nas Eleições Gerais de 2010.

Somente poderão concorrer os candidatos que obtiveram seus registros de candidaturas deferidos sob as regras fixadas pela Resolução TRE-RO n. 008, de 14 de maio de 2009.

Histórico do caso:

O Acórdão TRE-RO n. 087, de 16/04/2009, cassou os mandatos eletivos do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Cabixi e declarou a nulidade dos votos dados aos candidatos cassados.
A decisão anulou as eleições realizadas naquele município para os referidos cargos e convocou nova eleição direta para o seu preenchimento, determinando sua realização no prazo de até 40 (quarenta) dias a partir daquela data.

Em razão de concessão de liminar, o TSE suspendeu a realização do pleito, fato que perdurou até os dias de hoje. Recentemente, o TSE julgou o mérito do Mandado de Segurança n. 1276/2011 e determinou ao TRE o restabelecimento do procedimento para a realização de eleições diretas, razão pela qual o TRE aprovou a presente Resolução.

CONFIRA A INTEGRA DA RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO N. 25 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
INSTRUÇÃO N. 01 – CLASSE 19
RELATOR: Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA – TRE/RO
Dispõe sobre o calendário eleitoral das eleições municipais suplementares do Município de Cabixi e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 13, inciso XXIX, do seu Regimento Interno,
Considerando as disposições contidas no Acórdão TRE-RO n. 087, de 16/04/2009 – prolatado em sede de recurso na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo n. 605/2008 – que cassou os mandatos eletivos do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Cabixi, declarou a nulidade dos votos dados aos candidatos cassados, anulou as eleições realizadas naquele município para os referidos cargos e convocou nova eleição direta para o seu preenchimento, determinando sua realização no prazo de até 40 (quarenta) dias;
Considerando que este Tribunal, através da Instrução n. 008, de 14 de maio de 2009, regulamentou a eleição suplementar, fixando o dia 14 de junho de 2009 para sua realização;
Considerando que o referido pleito esteve suspenso em razão da concessão de liminar pelo c. TSE, nos autos da Ação Cautelar n. 3.259/2009, permanecendo sub judice até os dias atuais;
Considerando que com o julgamento do mérito do Mandado de Segurança n. 1276/2011 o c. TSE determinou a este Tribunal o restabelecimento do procedimento para a realização de eleições diretas para o preenchimento dos referidos cargos vagos;


Considerando, também, que diversos atos da referida eleição suplementar já foram realizados e aperfeiçoados em cumprimento às regras e ao Calendário Eleitoral estabelecido pela Resolução TRE-RO n. 008/2009, incluídos nesses o deferimento dos registros de candidaturas dos três partidos que concorrerão ao pleito;
Considerando, finalmente, a necessidade deste Tribunal fixar novas regras e um novo calendário para as eleições suplementares, possibilitando a renovação dos atos intrínsecos ao pleito, sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, como também para a conclusão dos ainda não ocorridos ou finalizados sob a égide da anterior regulamentação,
resolve:
R E S O L VE
 
 
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
 
Art. 1º. A eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cabixi dar-se-á de acordo com o disposto nesta resolução, observado o Calendário Eleitoral contido no seu anexo e, no que aplicável, as disposições contidas na Resolução TRE-RO n. 008, de 14 de maio de 2009.
Parágrafo único.As instruções editadas pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para as Eleições Municipais de 2008, no que couber, aplicar-se-ão também a este novo pleito.
Art. 2º. A eleição será realizada no dia 30 (trinta) de outubro de 2011.
Parágrafo único. Estarão aptos a votar os eleitores constantes do Cadastro Eleitoral em 30 de setembro de 2011.
 
Art. 3º A eleição utilizará os sistema eletrônico de votação e os demais sistemas oficiais da Justiça Eleitoral.
Art. 4º O Juiz Eleitoral poderá determinar a agregação das seções eleitorais, desde que obedecido o limite de 500 (quinhentos) eleitores por seção.
Art. 5º. A partir do dia 23 de setembro até o dia 14 de novembro de 2011, os prazos para a prática de atos eleitorais relativos ao pleito são contínuos e peremptórios e correm em cartório, não se suspendendo aos sábados domingos e feriados e as decisões serão publicadas em cartório ou sessão.
Art. 6º. Poderão participar da eleição os candidatos dos partidos políticos que obtiveram seus registros de candidaturas deferidos sob as regras fixadas pela Resolução TRE-RO n. 008, de 14 de maio de 2009.
 
 
TÍTULO II
DA PROPAGANDA ELEITORAL
 
 
Art. 7º. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 05 de outubro de 2011.
 
 
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
 
Art. 8º. O Juiz da 8ª Zona Eleitoral assegurará ampla divulgação ao procedimento eletrônico, inclusive quanto à obrigatoriedade do voto e aos efeitos de sua abstenção.
Art. 9º. Ficam mantidas as mesas receptoras nomeadas para o pleito de 3 de outubro de 2010, ressalvando-se as alterações e substituições que se fizerem necessárias, a critério do Juiz Eleitoral.
Art. 10. Se ocorrer a substituição de candidato ao cargo majoritário nos 06 (seis) dias anteriores ao pleito, o substituto concorrerá com o nome, o número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído, computando-se-lhe os votos a este atribuídos.
Art. 11. A arrecadação de recursos nas campanhas eleitorais e a sua aplicação, bem como a prestação de contas desta eleição, obedecerão à legislação pertinente e as instruções expedidas pelo TSE para regulamentar as Eleições 2008.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, ad referendum do Pleno.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal.
Porto Velho, Rondônia, 23 de setembro de 2011.
 
 
 
 
 
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente e Relatora
 
 
 
 
 
 
Des. ROWILSON TEIXEIRA
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
 
 
 
 
 
Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA
 
 
 
 
 
 
 
Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
 
 
 
 
 
 
Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA
 
 
 
 
 
 
Juiz HERCULANO MARTINS NACIF
 
 
 
 
 
 
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral


ANEXO
 
 
RESOLUÇÃO N. 25, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
 
 
CALENDÁRIO ELEITORAL
 
Eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito
no Município de Cabixi
30/10/2011
 
 
2011
 
SETEMBRO
 
23 de setembro – sexta-feira
(36 dias antes)
 
 
·      Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
·      Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição:
                    I -       com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
                   II -       fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
·      Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas.
 
 
 
26 de setembro – segunda-feira
(33 dias antes)
 
 
·      Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário:
                    I -       transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
                   II -       usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
                 III -       veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
                IV -       dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
                  V -       veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
                VI -       divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com o nome que deverá constar da urna eletrônica.
 
 
OUTUBRO
 
 
3 de outubro – segunda-feira
(27 dias antes)
 
 
·      Data a partir da qual o Cartório Eleitoral prestará seus serviços em regime de plantão, nos termos definidos pelo Juiz Eleitoral.
·      Último dia para os partidos políticos ou coligações requererem, perante o Juiz Eleitoral, eventuais substituições dos membros dos comitês financeiros.
5 de outubro – quarta-feira
(25 dias antes)
 
 
·      Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
·      Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 (oito) às 22 (vinte e duas) horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
·      Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios municipais, devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente, e pagamento das taxas devidas.
·      Data na qual o Juiz Eleitoral convocará os Partidos Políticos e a Representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito.
 
 
7 de outubro – sexta-feira
(23 dias antes)
 
 
·      Data em que será realizada a cerimônia de elaboração do plano de mídia, geração de sinais e distribuição do horário da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
 
 
8 de outubro – sábado
(22 dias antes)
 
 
·      Último dia para publicação em Cartório do edital de convocação e nomeação dos mesários.
·      Último dia para a publicação em Cartório dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais.
 
 
 
 
9 de outubro – domingo
(21 dias antes)
 
 
·      Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juiz Eleitoral informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para a eleição.
 
 
11 de outubro– terça-feira
(19 dias antes)
 
 
·      Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação.
·      Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.
·      Último dia para o diretório municipal indicar integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei n. 6.091/74, art. 14).
 
 
12 de outubro – quarta-feira
(18 dias antes)
 
 
·      Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras.
·      Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.
 
 
13 de outubro – quinta-feira
(17 dias antes)
 
 
·      Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.
·      Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre as impugnações contra a indicação dos membros das juntas eleitorais.
·      Último dia para a designação da localização das seções eleitorais.
 
 
14 de outubro – sexta-feira
(16 dias antes)
 
 
·      Último dia para os partidos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesas receptora.
·      Último dia para os partidos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral acerca da impugnação dos membros das juntas eleitorais.
 
 
15 de outubro – sábado
(15 dias antes)
 
 
·      Último dia para o Tribunal decidir os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.
·      Último dia para o Tribunal decidir os recursos interpostos contra a decisão proferida acerca da impugnação dos membros da juntas eleitoral.
·      Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
·      Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
 
 
17 de outubro – segunda-feira
(13 dias antes)
 
 
·      Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar ao Tribunal as substituições dos nomes dos escrutinadores que compõem a Juntas Eleitoral, para homologação.
·      Último dia para o Juiz Eleitoral enviar ao Tribunal a relação dos candidatos, da qual constará obrigatoriamente a referência ao gênero dos candidatos e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.
·      Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público.
·    Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação.
 
 
20 de outubro – quinta-feira
(10 dias antes)
 
 
·      Data em que, na hipótese de substituição, todos os pedidos de registro de candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
 
 
21 de outubro – sexta-feira
(9 dias antes)
 
 
·      Último dia para realização de reunião pública para a verificação, pelos candidatos e/ou seus representantes, das fotografias, nomes dos candidatos e nomes e siglas das legendas partidárias para fins de aceite.
·      Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras.
 
 
23 de outubro – domingo
(7 dias antes)
 
 
·      Último dia para a requisição de servidores e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores.
·      Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.
·      Último dia para a substituição da foto eventualmente rejeitada pelo candidato substituto, partido ou coligação, na reunião pública para verificação da fotografia.
·      Último dia para marcação da cerimônia de carga e lacração das urnas eletrônicas.
·      Último dia para o Tribunal homologar as substituições dos nomes dos escrutinadores que compõem a Juntas Eleitoral.
 
 
24 de outubro – segunda-feira
(6 dias antes)
 
 
·      Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidato, na hipótese de substituição, devem estar julgados pelo Tribunal e publicadas as respectivas decisões.
·      Último dia para o Juiz Eleitoral publicar, para uso na votação e apuração, lista organizada em ordem alfabética, na qual deve constar o nome completo de cada candidato e o nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos do respectivo número.
·      Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores na votação.
·      Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
·      Último dia para o Juiz Eleitoral determinar a agregação de sessões.
 
 
25 de outubro – terça-feira
(5 dias antes)
 
 
·      Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
 
 
 
 
 
 
 
 
26 de outubro – quarta-feira
(4 dias antes)
 
 
·      Último dia para o Juiz Eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, publicar o quadro definitivo.
 
 
27 de outubro – quinta-feira
(3 dias antes)
 
 
·      Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
·      Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.
·      Último dia para a realização de debates.
 
 
28 de outubro – sexta-feira
(2 dias antes)
 
 
·      Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesas receptora o material destinado à votação.
·      Último dia para a realização, em sessão pública, da cerimônia de carga e lacração das urnas eletrônicas.
 
 
29 de outubro – sábado
(1 dia antes)
 
 
·      Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som, para a promoção de carreata e distribuição de material gráfico de propaganda política.
·      Data em que o presidente da mesas receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.
 
 
30 de outubro – domingo
DIA DA ELEIÇÃO
 
 
·      às 7 horas                     : Verificação e instalação da Seção
·      das 7h às 7h30min      : Emissão da "zerésima"
·      às 8 horas                     : Início da votação
·      às 17 horas                   : Encerramento da votação
·      após as 17 horas         : Emissão dos boletins de urna e início da
                                              apuração e da totalização dos resultados
 
 
31 de outubro – segunda-feira
(1 dia depois)
 
 
·      Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Juntas Eleitoral.
·      Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos.
 
 
NOVEMBRO
 
2 de novembro – quarta-feira
(3 dias depois)
 
 
·      Término do prazo, às 17 (dezessete) horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral ou presidente da mesas receptora.
·      Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
 
 
 
 
 
 
 
3 de novembro – quinta-feira
(4 dias depois)
 
 
·      Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa.
 
 
4 de novembro – sexta-feira
(5 dias depois)
 
 
·      Data a partir da qual as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em Cartório.
 
 
7 de novembro – segunda-feira
(8 dias depois)
 
 
·      Último dia para os comitês financeiros encaminharem ao Juiz Eleitoral as prestações de contas dos candidatos.
·      Último dia para o Juiz Eleitoral apresentar ao Tribunal a prestação de contas dos recursos disponibilizados para combustível e alimentação.
 
 
14 de novembro – segunda-feira
(15 dias depois)
 
 
·      Último dia para a publicação da decisão que julgou as contas de todos os candidatos, eleitos ou não.
·      Último dia do regime de plantão no Cartório Eleitoral.
 
 
16 de novembro – quarta-feira
(17 dias depois)
 
 
·      Último dia para a diplomação dos eleitos.
 
 
21 de novembro – segunda-feira
(22 dias depois)
 
 
·      Último dia para a retirada das propagandas relativas à eleição, com a restauração do bem, se for o caso.
·      Último dia para o mesário faltoso apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.
 
 
DEZEMBRO
 
29 de dezembro – sexta-feira
(60 dias depois)
 
 
·      Último dia para o eleitor que deixou de votar nestas eleições apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.
Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

Prefeito e vice de Cabixi têm mandatos cassados e município terá eleições indiretas

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do TRE-RO que cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito do Município de Cabixi, José Rozário B...

Eleições indiretas poderão ter dois candidatos

O que antes parecia ser apenas um referendo acabou se transformando em disputa, que ocorrerá no próximo dia 31.Quando tudo estava se encaminhan...

TSE SUSPENDE ELEIÇÃO INDIRETA EM CABIXI

Está suspensa a eleição indireta para escolha do novo prefeito de Cabixi que aconteceria no final do mês. A decisão é do presidente do TSE, ministr...

TSE MANTÉM DECISÃO E REAFIRMA ELEIÇÃO DIRETA EM CABIXI

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de reconsideração da decisão que definiu eleições dir...