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Política

CONSELHEIROS REPREENDEM PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS E O IMPEDEM DE TOMAR DECISÕES

Quarta-feira, 10 Agosto de 2011 - 10:29 | RONDONIAGORA


Uma situação inédita a nível de Rondônia foi tomada há 12 dias pela maioria dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, que proibiram o presidente do órgão, José Gomes de Melo, de tomar decisões referentes a construção da Secretaria Regional de Controle Externo de Ji-Paraná. A posição oficial dos conselheiros foi mais que um aviso: acusaram José Gomes de estar incitando os dirigentes da Superintendência de Licitações (Supel) a cometerem ilegalidades, como o descumprimento de decisões tomadas pelo próprio pleno do Tribunal de Contas.



Não é de hoje que os conselheiros lutam pelo poder no Tribunal de Contas, mas é a primeira vez que eles expõem a crise interna. Na decisão, os conselheiros referendam uma decisão anterior e dizem mais: “Determinar ao Presidente deste Tribunal que se abstenha de incitar o Superintendente da Supel a descumprir decisão proferida por esta Corte no exercício de sua missão constitucional de controle externo da administração pública, especialmente no caso concreto em exame”.

O processo licitatório já havia sido suspenso pelo próprio Tribunal de Contas e denunciado pelo sindicato dos servidores em razão de graves irregularidades relacionadas à ausência de planejamento. José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Wilber Carlos Dos Santos Coimbra, Paulo Curi Neto e Valdivino Crispim de Souza. Já Chico Paraíba (Francisco Carvalho da Silva) foi contra. CONFIRA A ÍNTEGRA:

DECISÃO Nº 142/2011 – PLENO 

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Edital de Licitação – Concorrência Pública nº. 1/11, visando à contratação de empresa para a construção da Secretaria Regional de Controle Externo de Ji-Paraná, como tudo dos autos consta. 

O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro PAULO CURI NETO, por maioria de votos, vencido o Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, decide: 

I – Referendar a Decisão de nº. 69/2011, proferida pelo Relator das Contas do Governo do Estado, referentes ao exercício de 2011, que suspendeu o certame normatizado pelo Edital de Concorrência Pública nº. 1/2011/SUPEL, até que ulterior Decisão autorize o seu prosseguimento;  

II – Determinar ao Presidente deste Tribunal que se abstenha de incitar o Superintendente da Supel a descumprir decisão proferida por esta Corte no exercício de sua missão constitucional de controle externo da administração pública, especialmente no caso concreto em exame; 

III – Sobrestar os autos no gabinete do Relator para acompanhamento e condução do feito; 

IV – Dar ciência desta decisão aos interessados. 

Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, PAULO CURI NETO (Relator); o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA.

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