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Política

DEPUTADA ANA DA 8 RESPONDE AÇÃO DE IMPROBIDADE POR DESVIOS DE MATERIAIS E PRODUTOS DO SUS

Sexta-feira, 27 Julho de 2012 - 11:52 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia ingressou com a ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa contra a deputada estadual Ana Lúcia Dermani de Aguiar, conhecida como Ana da 8, por apropriação de materiais e medicamentos destinados ao Sistema de Saúde do Estado.



Durante as investigações da Operação Termópilas desencadeada em 2011, a Polícia Federal detectou o envolvimento da deputada nos atos ilegais praticados pela organização criminosa liderada pelo ex-deputado estadual Valter Araújo. O material recolhido pela PF, por meio de mandado de busca e apreensão, bem como as interceptações telefônicas, motivou a instauração do procedimento ministerial 2012001010007020, o qual demonstra que Ana da 8 se apropriou dos materiais e medicamentos destinados ao SUS: uma caixa com 50 volumes de agulha hipodérmica (cada volume com 100 unidades), uma caixa contendo dezenas de seringas descartáveis e uma caixa de papelão contendo dezenas de frascos de hipoclorito de sódio. Para o MP, a única justificativa para os desvios de produtos do sistema público de saúde tinha como objetivo a promoção política da deputada.

Tal situação, de acordo com o MP, se evidencia porque em 2011 também foram apreendidas na casa da deputada em Nova Mamoré, a exemplo de receituário médico e guia de solicitação de exames em branco, porém carimbadas e assinadas por um médico. Diante dos fatos, o Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior requer que sejam aplicadas à deputada, no que couberem, as sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Rondoniagora.com

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