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Política

STJ NEGA PEDIDO DE ARIQUEMES E MANTÉM CAERD NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA CIDADE

Terça-feira, 15 Março de 2011 - 10:51 | RONDONIAGORA


A nova investida da Prefeitura de Ariquemes para garantir o controle do sistema de abastecimento de água na cidade não deu certo. Na noite desta segunda-feira, o ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a suspensão de liminar requerida pelos advogados da Prefeitura. No Tribunal de Justiça de Rondônia por duas vezes as intenções do prefeito Márcio Raposo (DEM) foram negadas. Na última os advogados erraram a petição.



A briga de Ariquemes é para assegurar milhões de reais em verbas federais do PAC 2. A Câmara de Vereadores em votação rápida decidiu há cerca de um mês criar uma estrutura própria do Município para o sistema de abastecimento. Com a decisão, uma empresa criada para gerenciar esse sistema se apossou do patrimônio da CAERD e irresponsavelmente estava distribuindo água sem tratamento mínimo. O desembargador Eliseu Fernandes mandou as autoridades da cidade devolverem o controle, bens e os prédios públicos pertencentes a CAERD.

Na decisão, o desembargador entendeu como relevantes os pedidos da CAERD. “....Os fundamentos remetem à convicção provisória de dano iminente à concessionária que sequer conhecia a intenção do ente público de retirar-lhe a concessão, sobremodo depois de haverem sido o Estado de Rondônia e o Município agravado contemplados com recursos do PAC. Com efeito, malgrado fundar-se em lei o ato do agravado, já se nota indício de violação a direito, se não há, em princípio, motivação à quebra da concessão dos serviços. Posto isso, tendo por relevantes as razões da agravante e em reverência ao princípio da fungibilidade nas possessórias, recebo o pedido da ação como de reintegração de posse, art. 926 do CPC, e atribuo ao agravo o efeito suspensivo ativo. Por conseqüência, determino a reintegração incontinenti da agravante na posse dos bens e serviços que presta, até deliberação de mérito, servindo esta decisão como mandado”, decidiu.

O Município não concordou com a decisão do desembargador e apelou a presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia, mas também não obteve sucesso por erro na impetração de recurso. “A apreciação deste pleito foge da competência desta Corte Estadual. Com efeito, em se tratando de decisão proferida por Desembargador, sobressai claro que à luz da regra geral do caput, do art. 4º, da Lei 8.437/92, e atentando-se para o fato de ser competência funcional, falece competência ao Presidente do Tribunal para apreciar liminar concedida por um de seus pares. Com efeito, em se tratando de ‘liminar’ deferida em agravo de instrumento, o pedido de suspensão deverá ser dirigido ao presidente do Tribunal “ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso”, ou seja, ao Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça, adotando por analogia com o pedido de suspensão, o disposto no art. 25 da Lei n. 8.038/90. Posto isso, indefiro a inicial e extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, inc. I, do CPC.”, determinou o desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.

Ainda não satisfeito, o Município foi ao STJ para tentar derrubar a decisão do desembargador Eliseu, mas o presidente da Corte negou o pedido.

Em “Esclarecimento à População” nesta terça-feira, o prefeito Raposo fala que “está trabalhando para que os serviços de água e esgoto sejam geridos pelo município. A Prefeitura de Ariquemes não vai mais aceitar que a Caerd, ilegalmente, continue a prestar serviços de má qualidade em nossa cidade. Basta lembrar que nos 30 anos em que esteve à frente dos serviços de saneamento em Ariquemes, a Caerd não implantou um metro sequer de rede de esgoto”, alega. Rondoniagora.com

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