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Afinal, qual a função de um vereador?

Sexta-feira, 18 Setembro de 2020 - 08:11 | por Célio Leandro


Afinal, qual a função de um vereador?

Neste mês estão ocorrendo as chamadas “convenções partidárias”, ocasiões onde os partidos políticos e seus filiados escolhem os candidatos que irão concorrer, representando a legenda, nas próximas eleições. Não sou cientista político, mas como todo “se humano”, sou um “ser político” e, estudando e vivenciando a história, quero deixar minha contribuição para que tenhamos uma escolha consciente e sadia nas próximas eleições.

Platão já alertava que “Não há nada de errado com aqueles que não gostam de política, simplesmente serão governados por aqueles que gostam”, neste intuito, abordo algumas atribuições referentes aos VEREADORES para que tenhamos a ciência de suas funções, assim não nos iludirmos com promessas que, certamente não serão realizadas.

Originário do grego antigo, o vocábulo vereador vem da palavra “verea”, que significa vereda, caminho. O vereador, portanto, seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear, que é o ato de exercer o cargo e as funções de vereador. Resumindo, o vereador é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na câmara municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido.

Em 2020, os eleitores serão chamados às urnas para escolher seus representantes no poder público municipal, ou seja, os eleitores de 5.570 municípios escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Para isso, é essencial entender o papel de cada um desses representantes.

O poder LEGISLATIVO municipal compete ao vereador. Podemos entender pelo verbo legislar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder público e as relações sociais no nosso país. O Brasil tem como tradição fazer a regulação de assuntos importantes para a vida em sociedade por meio de leis escritas, seguindo princípios que remontam ao Direito Romano.

É por isso que temos uma grande Constituição, com centenas de artigos, parágrafos e alíneas. E não acaba por aí: a Constituição serve apenas para guiar as leis “menores”- mais específicas- que dizem respeito a uma grande variedade de assuntos. Dessa forma, podemos citar como ações típicas que estão ao alcance de um vereador criar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público.

Ora, o mandato de vereador é restrito à esfera dos municípios. Portanto, faz todo sentido que as leis deliberadas, criadas, emendadas ou extintas pelos vereadores tenham efeitos exclusivos para os municípios a que eles pertencem. Essa é a primeira pegadinha importante que queremos que você esteja atento na hora de escolher seu candidato: não adianta um vereador prometer que vai mudar leis que não sejam do âmbito do município!

Ele simplesmente não terá competência para tratar sobre assuntos que digam respeito a mais de um município, ou a um estado inteiro, ou mesmo ao país inteiro.

Alguns exemplos de assuntos que podem ser tratados em lei por um vereador:

• Mudança, criação ou extinção de tributos municipais;
• Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município;
• Estabelecer o chamado perímetro urbano (a área do município que é urbanizada);
• Sugerir nomes de ruas e avenidas;
• Aprovar os documentos orçamentários do município;
• Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal;
• Aprovar o plano municipal de educação;
• Estabelecer as regras de zoneamento, uso e ocupação do solo;
• Determinar o tombamento de prédios como patrimônio público, preservando a memória do município.
• Ainda tem um detalhe importante: fique de olho em quais tipos de propostas são feitas pelo seu vereador.

Não adianta um candidato prometer que vai criar leis que obviamente se chocam com as leis dos Estados, da União e da Constituição.

O que um candidato a vereador não deveria prometer: Todas as promessas a seguir não estão ao alcance dos vereadores do nosso país. Mesmo assim, elas são feitas corriqueiramente em qualquer eleição municipal. Elas são coisas que o Poder Executivo deve fazer, ou então cabem ao governo estadual. Veja:

• Terminar a obra de uma rua ou uma escola;
• Melhorar o serviço de coleta de lixo do município;
• Implantar escola em tempo integral;
• Aumentar o número de vagas na rede de educação;
• Criar centros de arte e cultura;
• Reforçar o policiamento em certos bairros.

E, DEVER primordial dos vereadores é de fiscalizar a administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.

O filósofo francês Denis Diderot nos alerta que “Ter escravos não é nada, mas o que se torna intolerável é ter escravos chamando-lhes cidadãos.” Os chamados “cidadãos” que não têm consciência de seu papel é o maior perigo para um sistema político participativo e atuante.

Pesquise, estude, seja CIDADÃO.

* Célio Leandro é mestre em História pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul e doutorando em História pela Universidade Federal do Paraná,, escritor e membro da Academia Rondoniense de Letras

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