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BERON – UM LEGADO AMARGO - Por Tadeu Fernandes

Sábado, 10 Janeiro de 2009 - 12:07 | Tadeu Fernandes


BERON – UM LEGADO AMARGO - Por Tadeu Fernandes
JUSTIÇA É A LEI. E A LEI É A TENTATIVA FRÁGIL DO HOMEM DE ESTABELECER OS PRINCÍPIOS DE DECÊNCIA.



Trata-se de prejuízo aos cofres do Estado, que mensalmente se vê compelido a repassar seus recursos para a União, sangria de dinheiro público que poderia estar sendo destinado aos tão necessários investimentos em saúde, segurança e educação.

Durante muitos anos a população de Rondônia assistiu a extinção do seu banco estadual, o BERON, e a enorme dívida que se acumulou resultando num rombo ao erário e aos rondonienses em geral, que não sabem com maior clareza o que realmente aconteceu, nem têm conhecimento dos pesados encargos que arcam.

Trata-se de prejuízo aos cofres do Estado, que mensalmente se vê compelido a repassar seus recursos para a União, sangria de dinheiro público que poderia estar sendo destinado aos tão necessários investimentos em saúde, segurança e educação.

Pois bem, para melhor compreensão é que levanto algumas informações que permitam melhor conhecimento sobre esse problema que lesa os interesses de Rondônia, o qual continuará minando seus cofres por muitos anos.

O Banco do Estado de Rondônia, como tantos outros em outras unidades da Federação, atravessou várias crises econômicas repercutindo no sistema bancário como um todo. Foram vários planos do Governo Federal, os chamados “pacotões”, inflação nas alturas, sendo que nos Estados menores os aportes de capital foram insuficientes, resultando em dificuldades de liquidez. Deveriam ter sido socorridos com um PROER, semelhante ao que foi feito para os bancos particulares. Claro que não se pode negar que pontualmente possa ter havido concessão sem as cautelas devidas, resultando em prejuízo para a instituição, porém, não sendo razão para a sua dissolução.

Quando o Senador Valdir Raupp assumiu o Governo do Estado, constatou que havia um déficit nas contas do Banco, havendo um ativo financeiro e patrimonial que possibilitava a sua venda ou dissolução. Após consultas e aconselhamentos com técnicos e pessoas conhecedoras do sistema financeiro, foi apresentado ao então Governador as seguintes opções: era necessária a injeção de recursos para a sua capitalização, dos quais o Estado não dispunha, decretar a intervenção ou submeter à liquidação extrajudicial, sendo que qualquer destas medidas levaria à sua extinção.

Restava adotar um regime especial para sanear o banco. Intervenção, liquidação extrajudicial ou administração temporária, chamada RAET.

A situação do BERON podia não ser a mais saudável, mas seus ativos patrimoniais poderiam ser levados à venda, que certamente cobririam o passivo existente à época, ou promover sua simples extinção.

O Governador, pretendendo manter a instituição de crédito, entendeu ser melhor transferir a administração ao Banco Central que, certamente, com seus bons técnicos na área bancária e financeira, sanearia o BERON. Mesmo porque o art. 4º da Lei nº 6.024 determina que o período de intervenção não pode exceder seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez. A intervenção tem duração limitada no tempo e segundo o art. 7º, após este prazo, deverá a instituição retomar suas atividades normais.

Sabendo que o RAET seria transitório e que visava reorganizar o Banco, o Governador concordou com a intervenção do Banco Central, pois faria as correções necessárias para a retomada da administração de seus acionistas.

A transferência da administração, que deveria durar seis meses, sendo possível renovação somente por igual período , teve duração de 1995 a 1998, ficando durante todo este tempo sob a responsabilidade do Banco Central, cujos representantes detinham amplos e gerais poderes de gestão.

O art. 3º do Decreto nº 2.312/87 dispõe que o Conselho Diretor do Banco Central tem plenos poderes de gestão e pode adotar todas as providências necessárias para a recuperação da instituição, devendo prestar contas continuamente ao próprio Banco, ressalvando que o Conselho Diretor poderá também ser obrigado a prestar contas perante o Judiciário, quando devidamente provocado.

O que aconteceu na realidade foi um descontrole na condução da administração do Banco. Ao invés de 06 (seis) meses de intervenção, 03 (três) anos se passaram, e depois deste período ficou constatado que o débito apresentava um montante quase superior ao orçamento do Estado, sendo praticamente impagável.

Ficou evidenciado que o regime interventivo elevou significativamente os prejuízos financeiros do BERON. Assim, é fácil concluir que o RAET foi desastroso para o Estado de Rondônia e, segundo o Deputado Federal Ernandes Amorin “de fevereiro de 1995 até abril de 1988 as obrigações cresceram para 502 milhões, o prejuízo acumulado cresceu de 21l milhões, no balanço de 1994, para 369 milhões no balanço de 1998. Um acréscimo de 348 milhões, ou seja, de 250%.”

O Estado de Rondônia vem sendo penalizado ao longo dos anos; nossas riquezas foram retiradas sem a devida compensação. Foi assim com os seringais, com a cassiterita, com o ouro, com a diminuição do território, com a criação do Estado sem a transferência das terras que ficaram com a União.

Em relação ao BERON não foi diferente, e esta página negativa contra o nosso Estado não poderá simplesmente ser apagada e esquecida. Temos que lembrar que esta dívida impagável não é nossa, e sim resultado de equivocada administração dos próprios agentes da União, que não souberam, por razões comprovadas, sanear corretamente o BERON.

Na Ação Civil originária com pedido de antecipação de tutela proposta pelo Estado de Rondônia, na gestão do Governador Ivo Cassol, estão lançados os argumentos para nos livrar deste encargo. O que se pretende é que seja concluída com urgência uma auditagem correta da dívida do BERON, cujo pagamento deve ser imediatamente suspenso.

As razões para a imediata suspensão se baseia no princípio da responsabilidade objetiva, sendo o Banco Central apontado como responsável pelos prejuízos causados ao Estado durante o período do RAET.

Os Senadores Valdir Raupp, Expedito Junior e Fátima Cleide, a bancada de Deputados federais e o Governador Ivo Cassol, têm enfrentado batalhas políticas e jurídicas para que o Tribunal de Contas da União reconheça a isenção do Estado nos pagamentos das parcelas que são descontadas mensalmente do Fundo de Participação, ainda que o Congresso Nacional e principalmente a União reconheçam que esta sangria nos cofres públicos de Rondônia deve ser imediatamente suspensa.

Somente com muita luta e verdadeira cruzada, especialmente daqueles que já demonstraram comprometimento com a suspensão deste débito para com a União, é que voltaremos a ter condições financeiras para investir em obras essenciais ao desenvolvimento do Estado.

Devo destacar notícia já veiculadas na imprensa nacional sobre a questão do BERON:

Revista Época (Pesquisa feita no site do GOOGLE).

“Negócios desastrosos

Interventores do Banco Central deram créditos sem garantia, aumentaram prejuízo e foram multados 104 vezes pelo próprio BC

Uma dívida de R$ 502 milhões. É a conta que funcionários do Banco Central deixaram para o governo de Rondônia pagar depois de três anos de intervenção no Beron, banco estadual liquidado no ano passado. O caso foi parar na Justiça Federal, que até fevereiro decidirá se devolve a fatura ao BC, em Brasília.

Os administradores federais são acusados de fraudes administrativas, improbidade e gestão temerária pelo Tribunal de Contas do Estado, pelo Ministério Público, pela Assembléia Legislativa e pelo governo de Rondônia. Quando assumiram o comando do banco, em 1995, contabilizaram perdas de R$ 58 milhões. Quando o entregaram para liquidação, em 1998, o prejuízo era oito vezes maior. "Pegaram o banco maltratado, conseguiram transformá-lo num desastre, penduraram a conta milionária no Estado e foram embora com a empáfia de quem cumpriu uma nobre missão", diz Amadeu Machado, presidente do Tribunal de Contas de Rondônia.

A confusão nas contas desse banco estadual, produzida pelos gestores federais, levou o Banco Central a uma situação singular: por irregularidades na administração, a autoridade monetária multou a si mesma nada menos que 104 vezes num período de 35 meses. Ou seja, o BC multou o próprio BC a cada dez dias durante o tempo em que administrou o Beron.

Os interventores federais assumiram a decisão de expandir os empréstimos, contrariando os manuais sobre a prudência bancária. Durante os 35 meses seguintes, o Beron fez negócios de elevado risco na praça de Rondônia, liberando R$ 222 milhões em novos créditos. Auditorias recentes demonstram que, de cada R$ 100 emprestados nesse período, cerca de R$ 40 acabaram registrados na tesouraria como prejuízo por operações de crédito malsucedidas.”

É triste vermos todos os meses o Estado sangrar mais um pouco. Finalmente é chegada a hora do basta, do grito de insatisfação com o pagamento de uma dívida que não é nossa!

Tadeu Fernandes - Advogado
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