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gradualmente voltar ao funcionamento convencional. Todas as lojas deverão seguir o mesmo esquema de funcionamento, exceto cinemas, teatros, operações de entretenimento e atividades infantis, que seguirão fechados até novas orientações dos órgãos públicos. Restaurantes, sorveterias
proibidos a abertura de casas de show, bares e boates; eventos com mais de 10 pessoas; cinemas, teatros, balneários e clubes recreativos.As demais cidades rondonienses estão na fase 3.Veja o que pode abrir: 1. açougues
casas de show, bares e boates; b) eventos com mais de 10 (dez) pessoas; c) cinemas e teatros; e d) balneários e clubes recreativos
serão permitidos funcionamentos de casas de show, bares e boates, eventos com mais de 10 pessoas, cinemas, teatros, balneários e clubes recreativos. O uso de máscaras continuará sendo obrigatório.O empresário Francisco Holanda, presidente
casas de show, bares e boates; b) eventos com mais de 10 (dez) pessoas; c) cinemas e teatros; e d) balneários e clubes recreativos. A norma define medidas sanitárias permanentes e segmentadas, devendo ser seguidas
casas de show, bares e boates; b) eventos com mais de 10 (dez) pessoas; c) cinemas e teatros; e d) balneários e clubes recreativos
casas de show, bares e boates; b) eventos com mais de 10 (dez) pessoas; c) cinemas e teatros; e d) balneários e clubes recreativos.A norma define medidas sanitárias permanentes e segmentadas, devendo ser seguidas
piscina.A prefeitura ainda informa que, conforme o decreto estadual 24.979/2020, continuam proibidos de funcionar os cinemas, teatros, bares, clubes, banhos/balneários, casas de shows e boates, shopping centers e similares.Eventos e reuniões de qualquer
maio. Por fim o decreto define que permanecem suspensos todos os alvarás de funcionamento: I – cinemas, teatros e bares; II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer
maio. Por fim o decreto define que permanecem suspensos todos os alvarás de funcionamento: I – cinemas, teatros e bares; II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer
determinações.A realização de eventos, reuniões de qualquer natureza, cursos, missas e cultos, eventos esportivos, cinemas, teatro, shows, casas noturnas e similares deve continuar suspensa até o dia 31 de maio.A proposição, acompanhamento e avaliação
maio. Por fim o decreto define que permanecem suspensos todos os alvarás de funcionamento: I – cinemas, teatros e bares; II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer
normas estabelecidas pelo Governo do Estado de Rondônia (Decreto n. 24.919/2020).Continuam proibidos de funcionar cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows e boates, shopping centers e similares até o próximo
saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam; c) funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows e boates; e d) das atividades e dos serviços privados
recepções; Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público; Atividades coletivas de cinema e teatro; Bailes, Festas, Formaturas, Aniversários, Batizados, Casamentos e afins; Utilização de parques públicos ou privados e praças, pistas
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