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ACUSADO DE MATAR DESIGNER ABLA RAHAL VAI À JÚRI NESTA QUARTA-FEIRA EM VILHENA

Terça-feira, 09 Setembro de 2014 - 16:30 | RONDONIAGORA


O Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena julga nesta quarta-feira o processo envolvendo o caminhoneiro Fabiano Cesar Vergutz, acusado de ter matado a própria esposa, a designer Abla Ghassan Rahal da Cunha, em abril do ano passado.

A Polícia Militar anunciou que a segurança no Fórum Desembargador Leal Fagundes será reforçada.



Segundo relatos do Ministério Público e da Polícia, o acusado e vítima já conviviam em união estável há aproximadamente nove meses. “Na noite protagonizaram uma acirrada discussão no interior da residência do casal o que levou o marido dormir na cabine de seu caminhão, que se encontrava estacionado em frente ao aludido imóvel. Na manhã seguinte, 27 de abril, Fabiano retornou para o interior da casa onde passou agredir a companheira com golpes pelo corpo. Em seguida, “após submeter a todo tipo de horrores, o denunciado valeu-se de um objeto contundente para constrangê-la à prática de ato libidinoso, introduzindo, mediante violência, tal objeto em seu ânus, causando-lhe, com isso, sério ferimento na região perianal.”

Ainda de acordo com a acusação, não satisfeito, “mesmo após todas estas agressões e abusos, o denunciado decidiu por fim a vida de sua companheira, pelo que se valeu de uma corda para enforcá-la, suspendendo seu corpo pelo pescoço numa viga de concreto num dos compartimentos da casa, local onde a matou e a abandonou nestas condições, visando aparentar uma possível cena de suicídio”.

Na última semana foi publicada a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que negou a transferência do julgamento de Vilhena. Os advogados alegaram a imparcialidade dos jurados, uma vez que o crime ganhou grande repercussão. Também argumentaram insegurança no local do julgamento. Os argumentos foram combatidos pelo desembargador Miguel Mônico Neto, relator do caso. “Quanto à segurança pessoa do réu, parece-nos a hipótese mais frágil, uma vez que é dever do Estado zelar pela segurança de qualquer acusado. Havendo condenação e prisão, continuará ele à disposição do Estado e sob sua proteção. Caso seja colocado em liberdade, cabe ao próprio acusado detectar se há clima para a sua permanência no local do julgamento. Enfim, somente em casos anormais e excepcionais, ocorridos nas pequenas cidades, onde o efetivo da polícia é diminuto, não havendo possibilidade de reforço, por qualquer motivo, é razoável o desaforamento. Na hipótese, não há nos autos comprovação segura de que a segurança do requerente estará comprometida com o julgamento no distrito da culpa. Vale registrar que mera alegação de haver dúvidas acerca da segurança pessoal do acusado, desacompanhada de qualquer comprovação idônea e eficaz, não são idôneas para justificar o pedido de desaforamento. Nesse passo, a causa arrazoada pelo acusado como justificativa da intenção de ser julgado em outra Comarca está restrita às alegações do requerente, sem nenhuma comprovação concreta. Da mesma forma, quanto à alegação de imparcialidade do júri, não logrou o requerente comprovar a suposta imparcialidade dos jurados a fim de justificar a necessidade da derrogação originária do julgamento pelo Júri. Além disso, no momento adequado, cabe ao defensor, ao conhecer a lista de jurados, afastar qualquer nome que puder ser influenciado para o julgamento. Logo, a mera alegação de parcialidade dos jurados, desacompanhada de qualquer comprovação idônea e eficaz, não basta para justificar o desaforamento”, afirmou.

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