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JUIZ ALEGA INSEGURANÇA E PROÍBE CAVALETES COM PROPAGANDA EM VILHENA E CHUPINGUAIA

Terça-feira, 26 Agosto de 2014 - 14:51 | RONDONIAGORA


JUIZ ALEGA INSEGURANÇA E PROÍBE CAVALETES COM PROPAGANDA EM VILHENA E CHUPINGUAIA

Vilhena e Chupinguaia, no Sul do Estado estão livres dos cavaletes com propaganda eleitoral. O juiz Fabrízio Amorim de Menezes, da 4ª Zona, publicou nesta terça-feira no Diário Oficial, a portaria 012/2014 vedando esse tipo de publicidade em canteiros centrais, permitida pela Lei das Eleições. Mas segundo entendimento do magistrado, as constantes quedas dos materiais em plenas vias públicas estavam tornando os locais inseguros, “colocando em risco a circulação de pedestres e, sobretudo, de veículos, impondo a este juízo eleitoral a necessidade de coibir condutas que comprometam a segurança veicular ou o dever de atenção necessária aos condutores, fragilizando a segurança viária e do trânsito”.



Apesar de publicada somente nesta terça, a portaria foi divulgada na segunda-feira. Durante a manhã de hoje, os cavaletes de campanha não mais faziam parte da paisagem de Vilhena. Confira íntegra da decisão:

Portaria nº 012/2014

O Dr. FABRÍZIO AMORIM DE MENEZES,MM Juiz em substituição da 4ª Zona Eleitoral, no uso das prerrogativas legais que lhe foram conferidas pelo art. 249 do Código Eleitoral, Lei no 9.504/97 e pela Resolução TSE no 23.404/2014 e

CONSIDERANDO que compete ao Juiz da 4a Zona Eleitoral o exercício do poder de polícia nos Municípios de Vilhena e Chupinguaia durante o período de propaganda eleitoral de 2014, adotando as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da lei e a manutenção da ordem pública;

CONSIDERANDO a proibição legal de veicular propaganda eleitoral ao longo das vias públicas quando dificultarem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (art. 37, § 6º, da Lei n. 9.504/97);

CONSIDERANDO a necessidade de coibir condutas que comprometam a segurança veicular ou o dever de atenção necessária aos condutores, fragilizando a segurança viária e do trânsito;

CONSIDERANDO os reiterados episódios de cavaletes arremessados em vias públicas em decorrência da ação de chuvas e ventos, colocando em risco a circulação de pedestres e, sobretudo, de veículos, impondo a este juízo eleitoral a necessidade de coibir condutas que comprometam a segurança veicular ou o dever de atenção necessária aos condutores, fragilizando a segurança viária e do trânsito;
RESOLVE:

Art. 1º – Fica PROIBIDA a colocação/veiculação de propaganda eleitoral por meio de cavaletes nos canteiros centrais nos das vias públicas dos municípios englobados pela 4ª ZE, inclusive nos finais de semana, tendo em vista que a Lei no 9.507/97 e a Resolução TSE no 23.404/2014 são taxativas que a propaganda móvel não pode dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Parágrafo único - Os cavaletes que estiverem em desacordo com a legislação eleitoral e/ou com esta Portaria serão recolhidos pela Polícia Militar ou Polícia Rodoviária Federal, a depender da respectiva via de competência, e depositados nas respectivas unidades. Se dentro de 48 horas não forem procurados pelos interessados, serão incinerados ou destinados a outra finalidade pública.

Art. 2o – Os “bandeiraços” estão permitidos, desde que respeitada a distância de 1,50m(um metro e meio) da via de tráfego, com vistas à segurança no trânsito de pedestres e veículos, pois a referida prática gera risco de acidente porque obstrui a visão do condutor.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no átrio do Fórum Eleitoral de Vilhena/RO e no DJE-TRE/RO.
Encaminhe-se, via e-mail, à CRE/RO.

Encaminhando-se cópias desta Portaria para o Ministério Público Eleitoral, Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar de Vilhena, Polícia Rodoviária Federal, Diretor do CIRETRAN/Vilhena, Secretaria Municipal de Trânsito, bem como aos Blogs de notícias, emissoras de Rádio e TV locais para ampla divulgação e conhecimento dos candidatos, Coligações e Partidos Políticos.

Cumpra-se.
Vilhena/RO, 25 de agosto de 2014.
(a)
FABRÍZIO AMORIM DE MENEZES
JUIZ ELEITORAL EM SUBSTITUIÇÃO – 4ª ZE

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