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tese de que no dia da eleição, Expedito Júnior já terá cumprida a punição imposta pela condenação a oito anos. Já José Antônio Robles seguiu o relator
Costa Braga, relator do processo envolvendo o deputado federal Rubens Moreira Mendes (PSD), entendeu que apesar da condenação do parlamentar a perda de direitos políticos, a Lei das Inelegibilidades exige que a conduta também tenha ... citou julgados do TSE e do próprio TRE rondoniense. Ele disse ainda que caberia ao juízo que condenou o político aplicar a sanção, se fosse o caso, mas como não o fez a Justiça Eleitoral
Costa Braga, relator do processo envolvendo o deputado federal Rubens Moreira Mendes (PSD), entendeu que apesar da condenação do parlamentar a perda de direitos políticos, a Lei das Inelegibilidades exige que a conduta também tenha ... citou julgados do TSE e do próprio TRE rondoniense. Ele disse ainda que caberia ao juízo que condenou o político aplicar a sanção, se fosse o caso, mas como não o fez a Justiça Eleitoral
relatório. Segundo o MPE o deputado não pode concorrer ao Senado em razão de condenação em ação civil pública na 2ª Câmara do Tribunal de Justiça. A defesa argumentou a ausência de ato doloso
daquele Estado. Ele teve a candidatura impugnada em caso idêntico ao do ex-senador Expedito Júnior: teve condenação por oito anos, mas a inelegibilidade acabará dias antes das eleições de outubro, Na Paraíba, a decisão
decisão sobre a candidatura do deputado federal Carlos Magno (PP) como vice de Jaqueline Cassol. Ele foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Outro processo em pauta decide candidatura do deputado federal Rubens
procurações falsas. O servidor não pode pagar pelo erro dela, senão a pena passa da pessoa do condenado finalizou
Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, para reforma de sentença de primeiro grau, a fim de condenar Eduardo Santos de Melo, nas sanções previstas no artigo 243 do Estatuto de Defesa da Criança
Juízo da Comarca de Ariquemes considerou procedente ação do Ministério Público do Estado de Rondônia e condenou a policial civil Zenilda Woinarovicz pela prática de improbidade administrativa resultante no enriquecimento ilícito e afronta a princípios ... dinheiro para depósito judicial, como é de praxe, apropriou-se ilegalmente do valor. A sentença do juiz condenou a escrivã ao ressarcimento dos danos causados à administração pública; perda da função pública; suspensão dos direitos
Vara Cível da comarca de Jaru julgou procedente a ação civil pública nº 0002730-35.2013.8.22.0003 e condenou um ex-vereador pela prática de ato de improbidade administrativa. Ele se aproveitou da condição de parlamentar
tese do Ministério Público de que o candidato está inelegível por oito anos, uma vez que possui condenação por captação ilícita de sufrágio e crime eleitoral, hipóteses que impedem o registro nos termos das alíneas ... cujo processo este egrégio Tribunal Regional Eleitoral confirmou sentença da 21ª Zona Eleitoral, ou seja, que condenou o ora impugnado a dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de corrupção eleitoral, capitulado
agosto de 2014, a partir das 8 horas, no Fórum Criminal desembargador Fouad Darwich. Caso seja condenada, nos termos da denúncia (peça acusatória), ela poderá pegar uma pena que varia de 12 a 30 anos
juiz Bruno M. Ribeiro dos Santos, da comarca de Cerejeiras, condenou o autônomo D.P.O, de 24 anos, a quatro anos e oito meses de prisão, além de 11 dias multa, por ter filmado cenas
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mantiveram inalterada a sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de ameaça e incêndio doloso à residência de sua ex-companheira. Para ... depoimento da vítima.Em seu recurso o réu buscou a absolvição por insuficiência de provas para a condenação, com relação ao crime de ameaça, e, por atipicidade, quanto ao crime de incêndio, pois não teria
indenização por danos material e moral decorrentes de doença ocupacional contra uma indústria de madeiras, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar 4 mil reais por litigância de má-fé, sendo dois ... Velho, Marcelo Tandler Paes Cordeiro, além de constatar que o autor alterou a verdade dos fatos, o condenou a pagar honorários periciais no valor de mil reais e mais R$ 4 mil em custas processuais
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