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Reincidência da reincidênciaNo início de setembro, o candidato à reeleição, Franco Vialetto (PT), já havia sido condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil na Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra
proteção da Polícia Federal) e solicitando o relaxamento da prisão (atitude que pode diminuir a pena do condenado). Luizinho abdicou dos dois recursos, junto com os membros da comissão.VOTO SECRETO De acordo
Câmara de Vereadores.O Promotor Eleitoral Edilberto Tabalipa pede que, julgada procedente a ação, sejam os envolvidos condenados ao pagamento de multa conforme a gradação legal, bem como à cassação do registro das candidaturas
cancelamento de registro de candidatura do candidato a prefeito de Monte Negro José de Assis Barroso, por condenação por crime contra a administração pública e a ordem tributária. O Promotor de Justiça Eleitoral Edilberto Tabalipa ... sentença condenatória proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária de Rondônia, que o condenou pela prática do crime previsto no artigo 1º, incisos I e II da Lei 8.137/90, tendo ocorrido ... para disputar as eleições municipais deste ano, situação esta que não é passível de modificação, vez que condenado com sentença transitada em julgado
pela autarquia municipal. A situação é agravada principalmente no período de estiagem.Por conta disso, além da condenação do Município em garantir à população um serviço público adequado, o Ministério Público pediu a condenação
votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o candidato condenado por abuso de poder econômico ou político (alínea d do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa
juiz de primeiro grau, neste caso os processos transitaram em julgado no próprio Cartório Eleitoral, 5 foram condenados pelo TRE-RO, em grau de recurso e o último candidato incurso na Lei da Ficha Limpa
solicitou a emissão de nota fiscal em nome da Universidade Federal de Rondônia, para posterior reembolso.Se condenados, Januário e Suely podem receber penas que variam entre três e oito anos de prisão, além
prejudicial. Impossibilidade. Segurança jurídica. I - É inaplicável a Lei Complementar n. 135/2010 a fatos anteriores e a condenação transitada em julgado em data anterior à sua vigência, visto tratar-se de retroação prejudicial, contrariando ... grau indeferiu o registro com fundamento, tão somente, na tese de que o recorrente, por ter sido condenado em 2004, com trânsito em julgado em 2006, estaria inelegível para o pleito atual em razão ... prevista no art. 14, § 5º, da Constituição Federal. O recorrente alega, inicialmente, que não poderia ter sido condenado com base nesse fundamento, porquanto o juízo eleitoral teria baseado a sentença tão somente ... elegeu-se Prefeito de Monte Negro em 2004, tomando posse no cargo, sendo que veio a ser condenado por abuso do poder econômico, motivo pelo qual teve o seu diploma cassado e declarada sua inelegibilidade ... razão da condenação de primeiro grau, imediatamente após assunção no cargo veio a deixá-lo por força da decisão judicial, que inclusive determinou eleição suplementar. No ano seguinte (2005), foi convocada a eleição suplementar ... elegendo e tomando posse no cargo de Prefeito de Monte Negro. Após o trânsito em julgado da condenação por abuso do poder econômico o recorrente foi definitivamente afastado do cargo no ano de 2006, passando ... eleito prefeito do Município de Monte Negro/RO nas eleições de 2004, mas, em razão de ter sido condenado pela prática de abuso do poder econômico e político, teve o seu diploma cassado e foi declarado ... posse no cargo de prefeito do mesmo município. Não obstante isso, após o trânsito em julgado da condenação por abuso do poder econômico e político, ele foi definitivamente afastado do cargo no mesmo
Ministério Público Eleitoral e da Coligação Cabixi Para Todos, a Juíza Eleitoral Márcia Regina Gomes Serafim condenou José Rozário Barroso ao pagamento de multa de R$ 1 mil por desobediência a ordem Judicial que proibia
Próximo a completar dois anos que foi condenado a pena de 13 anos de prisão, o deputado Natan Donadon (PMDB) deve ter seu recurso final julgado em uma sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal, prevista ... Mensalão. É uma enorme vergonha o parlamentar continuar no mandato atuando como se nada tivesse acontecido. Foi condenado por corrupção em 26 de outubro de 2010 e de lá, vive bem, anunciando recursos para Vilhena ... Natan Donadon, Melki, não pode concorrer à Prefeitura da cidade. É a cara de pau ao extremo: condenado por improbidade foi pego pela Lei da Ficha Limpa. Sabe disso, mas ousa desafiar o bom senso ... Porto Velho, o outro irmão, Marcos Donadon, colocou a esposa para concorrer à Câmara. Também condenado, ainda não foi preso em razão do mandato e de vários recursos. O fim está próximo. Nenhum dos três ... Mário Sérgio caloteiro O vereador Mário Sérgio, que concorre sem vice à Prefeitura de Porto Velho foi condenado há duas semanas em segunda instância por um calote aplicado contra um pequeno comerciante, Aparecido Justino
feira, como antecipou o RONDONIAGORA. Ao explicar os motivos do indeferimento, a juíza citou que Melki tem condenação colegiada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em ação de improbidade administrativa com sentença de primeiro grau ... cinco anos. Essa decisão foi mantida em parte pelo Judiciário do Estado. O ex-prefeito também foi condenado por abuso de poder e captação ilícita de sufrágio. Confira a decisão
valor de R$ 5 mil para cada nomeação em descompasso com a liminar.Por fim, requer a condenação do prefeito e de sua cunhada por ato de improbidade, sendo-lhes aplicadas sanções como a perda
morrer" e depois teria dado mais dois golpes.No julgamento desta segunda-feira, dia 17, os jurados condenaram o acusado Vairto da Silva nos autos 0000870-22.2011.8.22.0018 a 15 anos de prisão pela prática
visa impedir o ingresso de servidores comissionados, ocupantes de funções de confiança ou terceirizados que tenham sido condenados em colegiado por crimes listados pela Lei da Ficha Limpa.O projeto basicamente segue as mesmas regras ... considerado valido somente em 2012, e pune com inelegibilidade os candidatos a cargos eletivos que tiverem condenação por órgão colegiado.Além das pessoas condenadas, o projeto que recém foi apresentado na Câmara Municipal de vereadores
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