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Edirlei Souza

Propaganda ilegal virou investimento? quando a multa não assusta mais

Segunda-feira, 20 Abril de 2026 - 08:13 | Edirlei Souza


Propaganda ilegal virou investimento? quando a multa não assusta maisEm pleno cenário pré-eleitoral, uma prática vem se consolidando nos bastidores da política brasileira: descumprir a lei eleitoral pode estar valendo a pena

A legislação é clara. Outdoor ou qualquer artefato publicitário com efeito visual análogo ao outdoor são proibidos. A punição é a remoção e multa que pode chegar no máximo  a R$ 15 mil, conforme previsto no § 8o do art. 39 da Lei das Eleições. 

O valor dessa multa tem como referência o ano de 2013, quando foi fixado pela Lei n. 12.891/2013. 

Mas a pergunta que precisa ser feita é simples — e incômoda: essa sanção realmente assusta alguém? 

A resposta, olhando para a realidade das campanhas, parece ser não. 

Em pontos estratégicos das cidades, onde milhares de pessoas circulam diariamente, a exposição de uma imagem, de um nome ou de um slogan gera um impacto imediato no eleitorado. É visibilidade massiva, rápida e eficiente. 

E aí entra o cálculo frio da política: se o ganho eleitoral supera o valor da punição, a ilegalidade deixa de ser risco e passa a ser estratégia. 

Na prática, o que deveria ser sanção virou custo de campanha. Não é exagero. É matemática eleitoral. 

A iniciativa extemporânea desse tipo de propaganda, acaba se consolidando numa ação deliberada de antecipação de campanha, já computados os gastos com publicidade e eventual multa, numa clara licença para a prática irregular, resultando, concretamente, num abuso de poder econômico. 

Enquanto alguns candidatos respeitam as regras e limitam sua atuação aos meios legais, outros avançam deliberadamente sobre o terreno da ilegalidade, apostando que o retorno político virá antes — e será maior — do que qualquer sanção aplicada depois. E isso quase sempre é o que acontece. 

O problema se agrava porque o Direito Eleitoral não funciona no tempo comum. Ele precisa ser rápido, eficaz e imediato. Quando a punição chega tarde — e com baixo impacto financeiro —, ela não corrige o dano. Apenas formaliza o ilícito já consumado. 

O resultado é um jogo desigual. De um lado, quem joga dentro das regras. Do outro, quem trata a regra como um detalhe ajustável. 

E o pior: essa lógica começa a se naturalizar. A repetição dessas condutas cria um ambiente perigoso, onde a ilegalidade deixa de ser exceção e passa a ser parte do planejamento eleitoral. 

Aos poucos, instala-se uma percepção corrosiva: cumprir a lei pode significar sair atrás. Tal fato não afeta apenas candidatos. Atinge o eleitor. 

Quando a sociedade percebe que há vantagem em descumprir regras, o dano ultrapassa a eleição. Ele atinge a confiança no sistema, na Justiça Eleitoral e na própria ideia de igualdade na disputa. 

E aqui está o ponto central. Não se trata de dizer que o ilícito deve ser tolerado. Pelo contrário, trata-se de reconhecer que, da forma como está estruturado, o sistema não está sendo o bastante para impedir que ele aconteça

A multa existe. A regra existe. A fiscalização existe. Mas a pergunta permanece: isso está sendo suficiente para impedir a prática? 

Se a resposta for não — e os sinais indicam que é —, então o problema não é apenas de cumprimento da lei, mas de efetividade da própria norma. 

Ao que parece, é urgente a necessidade de atualização do valor da multa, que, para determinados candidatos, acaba se tornando irrisória, diante do seu poderio financeiro. 

Com as eleições de 2026 se aproximando, esse debate deixa de ser acadêmico e passa a ser urgente. Porque, no ritmo atual, a mensagem que se consolida nos bastidores da política é perigosa: no meio da guerra pelo voto,vale a pena arriscar. 

E quando esse tipo de lógica passa a orientar o comportamento eleitoral, quem perde não é apenas um candidato. É a democracia. 

* Edirlei Souza é advogado, palestrante, professor especialista em Direito Eleitoral, Direito do Servidor Público, Direito Sindical e Comunicação Pública. Foi servidor do TRE/RO por mais de 16 anos. 

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