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processos de erosão e deposição de sedimentos.Ainda segundo o desembargador Sansão, a alegação de prejuízos financeiros irreparáveis, por ter que arcar com os custos do realojamento dos agravados e remoção de bens, não pode
maior ou menor probabilidade de inadimplência de uma pessoa. O resultado é usado por empresas da área financeira para decidir pela concessão ou não de crédito. Durante a audiência, o STJ ouviu representantes de diferentes
gabinete o próprio líder da Organização, "Beto Baba", que passou a coordenar suas atividades políticas e financeiras, além de ter alugado o apartamento de propriedade da esposa do assessor
gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores. Nos casos em que os candidatos, partidos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito ... crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras.As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. A publicidade destas informações se dará ... não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena ... julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isentam do dever de prestar contas.Os vices e os suplentes não prestam contas isoladamente ... falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária
abertura de créditos adicionais suplementares fora do orçamento, pela também abertura de créditos fictícios de superávit financeiro, pela aplicação de recursos do Fundeb em ações que não pertenciam ao fundo e por ter deixado restos
mais transparência ao processo eleitoral e em cumprimento à legislação vigente, os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros têm de 28 de agosto a 2 de setembro para entregar, à Justiça Eleitoral, a segunda parcial ... gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores. Nos casos em que os candidatos, partidos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito ... crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras.As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. A publicidade destas informações se dará ... não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena ... julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isentam do dever de prestar contas.A prestação de contas dos diretórios nacionais e estaduais ... conjunto com a dos seus comitês financeiros constituídos, deverá ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), respectivamente.Os vices e os suplentes não prestam contas isolada¬mente e suas ... falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.O período de apresentação da primeira parcial
Municípios (FPM), o desmembramento de um município causa desequilíbrio de recursos dentro do seu Estado, acarretando dificuldades financeiras não gerenciáveis para os municípios já existentes", explica a mensagem de Dilma, direcionada ao presidente do Senado
mais transparência ao processo eleitoral e em cumprimento à legislação vigente, os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros têm de 28 de agosto a 2 de setembro para entregar, à Justiça Eleitoral, a segunda parcial ... gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores. Nos casos em que os candidatos, partidos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito ... crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras.As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. A publicidade destas informações se dará ... não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena ... julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isentam do dever de prestar contas.A prestação de contas dos diretórios nacionais e estaduais ... conjunto com a dos seus comitês financeiros constituídos, deverá ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), respectivamente.Os vices e os suplentes não prestam contas isolada¬mente e suas ... falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.O período de apresentação da primeira parcial
Brasil foram colocadas à disposição também. Ainda segundo, a União duvida que a retenção atrapalhe a vida financeira do Estado. Há de se ressaltar, ainda, que o valor da prestação mensal devida pelo Estado
vejo poucas ações que possibilitem que essas pessoas, que em sua grande maioria, são de péssimas condições financeiras, consigam desenvolver seus talentos e sem encontrarem na vida. Me candidatei a deputado para mudar essa situação
realização de convênio.Entende-se que convênio consiste em instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da Administração Pública e, de outro, órgão
funcionamento das equipes de saúde da família, através da implementação de programas de repasse de incentivos financeiros mediante o alcance de metas estabelecidas diante de indicadores de saúde, tais como mortalidade infantil, cobertura de assistência
estão dispostas em várias legislações (leis, resoluções, etc.), a todos, principalmente o candidato que não possui condições financeiras suficientes para contratar uma consultoria jurídica para orientá-lo, aqui vai a dica: tudo que for feito
desenvolver a ampliação de receita própria por meio de arrecadação, o que lhes daria independência e autonomia financeiras para gerir setor por setor.O fortalecimento dos setores de arrecadação com efetiva fiscalização e monitoramento
recebido de Ana Lúcia Demani de Aguiar o valor de R$ 549.500,00, referente a empréstimo financeiro.A testemunha Isaías Quintino Borges Santana, coordenador da campanha da então candidata, declarou em depoimento
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