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PADRE PREFEITO DE CACOAL E CHEFE DE GABINETE PRESA NA OPERAÇÃO DETALHES AGORA SÃO RÉUS NO TJ

Segunda-feira, 08 Junho de 2015 - 17:34 | RONDONIAGORA


PADRE PREFEITO DE CACOAL E CHEFE DE GABINETE PRESA NA OPERAÇÃO DETALHES AGORA SÃO RÉUS NO TJ
Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiram na última semana receber uma denúncia contra o prefeito de Cacoal, Francesco Vialetto (PT), o “Padre Franco”, sua assessora de primeira hora, Maria Ivani de Araújo Souza (presa na Operação Detalhes), além de Edinaldo da Silva Lustoza, Márcio Valério de Sousa e Marcelo Humberto Pires. Eles são acusados pelo Ministério Público do Estado por crimes tipificados na Lei das Licitações.



O relator do caso, que aconteceu em 2011 foi o desembargador Roosevelt Queiroz Costa. De acordo com a denúncia, Padre Franco armou um esquema para beneficiar um escritório de advocacia em que sua assessora, Maria Ivani trabalhava juntamente com o esposo dela. O MP provou que não havia necessidade da contratação uma vez que o Município de Cacoal tinha a disposição naquele ano de 11 procuradores. O objetivo da contratação seria para realizar defesa em ações envolvendo o INSS e viabilizar meios de aumentar a arrecadação. Para o MP tudo foi feito na ilegalidade.

“Consta do procedimento registrado sob o nº 2011001010019400 que, em 20 de maio de 2011, no Município de Cacoal, o denunciado Francesco Vialetto, na condição de Prefeito Municipal, em unidade de desígnios com Edinaldo da Silva Lustoza, Procurador-Geral do Município, inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei, fundamentando-se no artigo 25, II, §1º c/c art. 13, II e V, §3º da Lei n. 8.666/93. Com a finalidade de dar ares de legalidade à inexigibilidade, os dois primeiros denunciados instauraram o Processo Administrativo Global registrado sob o nº 2.229/2011/Prefeitura de Cacoal e alegaram inviabilidade de competição ante a singularidade do serviço técnico e a notória especialização dos profissionais do escritório de advocacia Raul Canal e Advogados Associados S/S, representado pelos advogados Márcio Valério de Sousa e Marcelo Humberto Pires que, anuindo à conduta, concorreram para a consumação da ilegalidade e beneficiaram-se da inexigibilidade. Por sua vez, Maria Ivani de Araújo Souza, também anuindo à conduta, integra o quadro da empresa contratada como advogada, é esposa do denunciado Márcio Valério e, em 07/07/2011, foi nomeada para o cargo comissionado de Assessora Política do Prefeito Municipal, sendo também beneficiada com a fraude. ”

Na decisão que conduziu o voto pela aceitação da denúncia, transformando os acusados em réus, o desembargador Roosevelt destaca que há justa causa para a ação, “já que existentes prova de materialidade e indícios suficientes da autoria aos ilícitos imputados aos réus, citando um deles, qual seja, o relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que vislumbrou que a inviabilidade de competição não restou caracterizada, motivo pelo qual não haveria justificativa para a contratação direta do escritório de advocacia”. Rondoniagora.com

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