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reduziu o módulo aula, assinado em 2016 pela Seduc e Sintero. A luta pelo reconhecimento desse direito iniciou em 2012, quando o Sintero entrou com uma ação judicial para que os professores ... 680/2012, adequando a carga horária dos professores. “Ao longo de anos o Sintero lutou para que esse direito fosse reconhecido. Infelizmente, à época, não tivemos êxito. Esperamos que desta vez esse cenário mude ... possamos encerrar esse ciclo com a vitória e reconhecimento do direito de nossos professores. Temos ciência de que, neste momento de pandemia, o ressarcimento dos valores será bem-vindo”, disse a presidente do Sintero, Lionilda
absurda e criminosa. A Constituição Federal, em seu artigo 5° garante antes de qualquer outra coisa o direito à vida e, por isso, atitudes que assuma uma conduta desalinhada aos estudos científicos e aos protocolos
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, pelo prazo de 5 anos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. O ressarcimento do dano por João Cahulla e Moacir Caetano
COREH/SEDAM, EM 23/06/2020, AS LICENÇAS PRÉVIA, DE INSTALAÇÃO, DE OPERAÇÃO E A SOLICITAÇÃO DE OUTORGA DO DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEO PARA CAPTAÇÃO, CUJO PONTO ESTÁ LOCALIZADO NA COORDENADA GEOGRÁFICA
SEDAM nº 1801/07217/2020, torna público que requereu junto a COREH/SEDAM, em 23/06/2020 a solicitação de OUTORGA DO DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEO para CAPTAÇÃO, cujo ponto está localizado na Coordenada Geográfica
Constituição Federal, estão: "Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia" e "promover o inquérito civil
CLIQUE AQUI E ACESSE A PÁGINA)Desse valor total, R$ 3,977 bilhões são para contribuintes com direito a prioridade no recebimento: 54.047 acima de 80 anos; 1.186.406 entre 60 e 79 anos; 89.068 pessoas
sonegadores do Estado, entre eles a Energisa, e agora deixando de arrecadar o que é seu por direito em meio a uma drástica redução da arrecadação neste momento de pandemia."A publicação dessa legislação iria
COREH/SEDAM, em 15/06/2020, as LICENÇAS PRÉVIA, DE INSTALAÇÃO, DE OPERAÇÃO e a solicitação de OUTORGA DO DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEO para CAPTAÇÃO, cujo ponto está localizado na Coordenada Geográfica
Atua de forma colaborativa com os demais órgãos públicos, em especial o MPT, para a efetivação dos direitos fundamentais sociais de nossos cidadãos, com ênfase à saúde e ao trabalho, neste cenário perverso imposto pelo
assunto, não apresentando qualquer tipo de satisfação à categoria que, desde janeiro, aguarda pelo cumprimento de um direito garantido em Lei Federal. Destaca-se que a Lei nº 11.738/2008, determina que a atualização deve
Oudivanil de Marins, ressaltou que, embora seja incumbência do Município oferecer a educação infantil e fundamental, o direito à educação não é responsabilidade exclusiva do ente municipal, mas, sim, um direito fundamental social, que deve ... deve o Estado providenciar estrutura física (de acessibilidade, por exemplo) e de pessoal adequada para que o direito à educação seja realmente efetivo a todos os alunos. “O dever do apelante (Estado) não cessa ... dever de intervir sempre que o Estado faltar aos seus deveres na realização dos direitos fundamentais. “O Poder Judiciário, uma vez provocado, não pode quedar inerte diante da ação (ou omissão) do Poder Executivo ... isonomia não merece prosperar, vez que os alunos com deficiência devem receber tratamento especializado, sendo indiscutível o direito à educação, especialmente àquelas crianças e adolescentes que possuam necessidades especiais, constituindo direito fundamental social assegurado
RAIMUNDO DA SILVA Responsável pelas Despesas e Custas: AUTOR FINALIDADE: Por ordem da(o) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, Dr.(a) MAXULENE DE SOUSA FREITAS torno público, para ... vire à esquerda na 1° rua transversal para Av. Pres. Getúlio Vargas por 73 m, vire à direita na 1° rua transversal para Av. JK por aproxi-madamente 6,0 km, continue para ... pela direita siga à pé por dentro da propriedade aproximadamente 521 m, chegando à coordenada UTM X= 579988 e Y= 8874143, ponto limítrofe entre o eixo da LD o imóvelserviente OBSERVAÇÃO: O prazo fluirá
LOPES DE FARIA Responsável pelas Despesas e Custas: AUTOR FINALIDADE: Por ordem da(o) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, Dr.(a) MAXULENE DE SOUSA FREITAS torno público, para
Requerido: ORMOLAU AGRIZZE Responsável pelas Despesas e Custas: AUTOR FINALIDADE: Por ordem da(o) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, Dr.(a) MAXULENE DE SOUSA FREITAS torno público, para ... vire à esquerda na 1° rua transversal para Av. Pres. Getúlio Vargas por 73 m, vire à direita na 1° rua transversal para Av. JK por aproximadamente 6,0 km, continue para ... vire à direita na Travessão 06 por cerca de 550 m, pela direita siga à pé aproximadamente 461 m, chegando à coordenada UTM X= 581207 e Y= 8876061, ponto limítrofe entre o eixo
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