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sonegadores do Estado, entre eles a Energisa, e agora deixando de arrecadar o que é seu por direito em meio a uma drástica redução da arrecadação neste momento de pandemia."A publicação dessa legislação iria
COREH/SEDAM, em 15/06/2020, as LICENÇAS PRÉVIA, DE INSTALAÇÃO, DE OPERAÇÃO e a solicitação de OUTORGA DO DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEO para CAPTAÇÃO, cujo ponto está localizado na Coordenada Geográfica
Atua de forma colaborativa com os demais órgãos públicos, em especial o MPT, para a efetivação dos direitos fundamentais sociais de nossos cidadãos, com ênfase à saúde e ao trabalho, neste cenário perverso imposto pelo
assunto, não apresentando qualquer tipo de satisfação à categoria que, desde janeiro, aguarda pelo cumprimento de um direito garantido em Lei Federal. Destaca-se que a Lei nº 11.738/2008, determina que a atualização deve
Oudivanil de Marins, ressaltou que, embora seja incumbência do Município oferecer a educação infantil e fundamental, o direito à educação não é responsabilidade exclusiva do ente municipal, mas, sim, um direito fundamental social, que deve ... deve o Estado providenciar estrutura física (de acessibilidade, por exemplo) e de pessoal adequada para que o direito à educação seja realmente efetivo a todos os alunos. “O dever do apelante (Estado) não cessa ... dever de intervir sempre que o Estado faltar aos seus deveres na realização dos direitos fundamentais. “O Poder Judiciário, uma vez provocado, não pode quedar inerte diante da ação (ou omissão) do Poder Executivo ... isonomia não merece prosperar, vez que os alunos com deficiência devem receber tratamento especializado, sendo indiscutível o direito à educação, especialmente àquelas crianças e adolescentes que possuam necessidades especiais, constituindo direito fundamental social assegurado
RAIMUNDO DA SILVA Responsável pelas Despesas e Custas: AUTOR FINALIDADE: Por ordem da(o) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, Dr.(a) MAXULENE DE SOUSA FREITAS torno público, para ... vire à esquerda na 1° rua transversal para Av. Pres. Getúlio Vargas por 73 m, vire à direita na 1° rua transversal para Av. JK por aproxi-madamente 6,0 km, continue para ... pela direita siga à pé por dentro da propriedade aproximadamente 521 m, chegando à coordenada UTM X= 579988 e Y= 8874143, ponto limítrofe entre o eixo da LD o imóvelserviente OBSERVAÇÃO: O prazo fluirá
LOPES DE FARIA Responsável pelas Despesas e Custas: AUTOR FINALIDADE: Por ordem da(o) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, Dr.(a) MAXULENE DE SOUSA FREITAS torno público, para
Requerido: ORMOLAU AGRIZZE Responsável pelas Despesas e Custas: AUTOR FINALIDADE: Por ordem da(o) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, Dr.(a) MAXULENE DE SOUSA FREITAS torno público, para ... vire à esquerda na 1° rua transversal para Av. Pres. Getúlio Vargas por 73 m, vire à direita na 1° rua transversal para Av. JK por aproximadamente 6,0 km, continue para ... vire à direita na Travessão 06 por cerca de 550 m, pela direita siga à pé aproximadamente 461 m, chegando à coordenada UTM X= 581207 e Y= 8876061, ponto limítrofe entre o eixo
BALBERAT DE PAULA Responsável pelas Despesas e Custas: AUTOR FINALIDADE: Por ordem da(o) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, Dr.(a) MAXULENE DE SOUSA FREITAS torno público, para ... vire à esquerda na 1° rua transversal para Av. Pres. Getúlio Vargas por 73 m, vire à direita na 1° rua transversal para Av. JK por aproximadamente 6,0 km, continue para ... direita siga à pé por aproximadamente 200 m, chegando à coordenada UTM X= 582250 e Y= 8878349, ponto limítrofe entre o eixo da LD o imóvel serviente (conforme tópico 6.2 do Laudo
BORGES DE FREITAS Responsável pelas Despesas e Custas: AUTOR FINALIDADE: Por ordem da(o) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, Dr.(a) MAXULENE DE SOUSA FREITAS torno público, para ... Janeiro por 950m , vire à esquerda na R. Piauí cerca de 220m, vire à direita na R. Florianópolis por 650m, vire à direita na Av. Ver. Otavia-no Pereira Neto por cerca de 140m ... esquerda siga 1,8 km, vire à esquerda por 120m e vire à direita cerca de 210m, à pé siga pela direita cerca de 195m chegando à coordenada UTM X= 559849 e Y= 8848389, ponto
JOAQUIM VASCONCELOS ZEFERINO Responsável pelas Despesas e Custas: AUTOR FINALIDADE: Por ordem da(o) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, Dr.(a) MAXULENE DE SOUSA FREITAS torno público, para ... sentido noroeste na BR-364 em direção à R. Florianópolis por 2,4 km, vire à direita na estr. Linha 605 siga por 2,0 km, conti-nue para Linha ... vire à direita seguindo à pé por cerca de 258,00 m, chegando à coordenada UTM X= 562358 e Y= 8852899, ponto limítrofe entre o eixo da LD o imóvel serviente OBSERVAÇÃO: O prazo fluirá
LINO DA SILVA Responsável pelas Despesas e Custas: AUTOR FINALIDADE: Por ordem da(o) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, Dr.(a) MAXULENE DE SOUSA FREITAS torno público, para ... sentido noroeste na BR-364 em direção à R. Florianópolis por 2,4 km, vire à direita na estr. Linha 605 siga por 2,0 km, continue para Linha 605 por 9,5 km, vire ... direita por 230,0 m, continue à pé por cerca de 248,00 m, chegando à coordenada UTM X= 564398 e Y= 8854760, ponto limítrofe entre o eixo da LD o imóvel serviente. OBSERVAÇÃO
FERREIRA DA SILVA Responsável pelas Despesas e Custas: AUTOR FINALIDADE: Por ordem da(o) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, Dr.(a) MAXULENE DE SOUSA FREITAS torno público, para ... sentido noroeste na BR-364 em direção à R. Florianópolis por 2,4 km, vire à direita na estr. Linha 605 siga por 2,0 km, continue para Linha 605 por10,1 km, à direita
Requerido: IVANIR MENDONCA Responsável pelas Despesas e Custas: AUTOR FINALIDADE: Por ordem da(o) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, Dr.(a) MAXULENE DE SOUSA FREITAS torno público, para ... sentido noroeste na BR-364 em direção à R. Florianópolis por 2,4 km, vire à direita na estr. Linha 605 siga por 2,0 km, conti-nue para Linha ... direita percorra à pé por cerca de 466,00 m, chegando à coordenada UTM X= 565525 e Y= 8855768, ponto limítrofe entre o eixo
PAULO TEODORO MENDONCA Responsável pelas Despesas e Custas: AUTOR FINALIDADE: Por ordem da(o) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, Dr.(a) MAXULENE DE SOUSA FREITAS torno público, para ... sentido noroeste na BR-364 em direção à R. Florianópolis por 2,4 km, vire à direita na estr. Linha 605 siga por 2,0 km, continue para Linha ... direita percorra à pé por cerca de 488,00 m, chegando à coordenada UTM X= 565711 e Y= 8855937, ponto limítrofe entre o eixo da LD o imóvel serviente ( OBSERVAÇÃO: O prazo fluirá da data
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