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O cabo da Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar (COE), Antônio Eduardo Guimarães Souza
supermercado Irmãos Gonçalves, da cidade de Ouro Preto do Oeste, foi condenado a pagar indenização por "danos morais" no valor de R$50.000,00, para um funcionário que trabalhava como segurança. O empregado alegou
afirmou ele, que segue sua agenda de reuniões.Segundo o candidato, o recurso impetrado possibilita que a condenação seja revista. Não fizemos um panfleto com cunho eleitoral, se defende Edson, ao explicar que a decisão
Jornal Diário da Amazônia, controlado pelo candidato derrotado ao Senado em 2006, Acir Gurgacz (PDT) foi condenado a pagar indenização por danos morais ao senador Expedito Júnior (PR). A decisão reforma sentença de primeiro grau ... julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado pelo apelante em relação à apelada, condenando-o a pagar as custas e despesas processuais e verba honorária sucumbencial de R$500,00. Recorre ... opinião. Sustenta não haver qualquer documento que confirme tal afirmação e que o apelante não sofreu condenação nesse sentido, devendo ser reputado inocente até prova em contrário. Nesses termos, sustentando ter havido abuso do direito ... características individuais e ao conceito social das partes. Em face do exposto, dou provimento ao recurso para condenar a empresa Editora Diário da Amazônia Ltda. a pagar a Expedito Gonçalves Ferreira Júnior a importância ... custas e despesas processuais e verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 20, § 3º, do CPC. É o meu voto.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal
Reis nega ter estuprado a menor e também afirma que não estava foragido. Ele reconhece ter sido condenado a seis anos de prisão, mas informa que recorreu com direito de aguardar o resultado do recurso
Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.De acordo com o projeto, a pena prevista para quem for condenado é prisão simples, que pode durar de um a três meses. A penalidade vale também para quem
votos, o Conselho de Sentença do 1° Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), condenou o padrasto Daniel Lopes dos Santos e a mãe da criança de 04 anos de idade, morta ... Wanderley José Cardoso, durante sessão de julgamento ocorrida nesta sexta-feira (12). Daniel Lopes dos Santos foi condenado a 18 anos e 08 meses de reclusão a ser cumprido em regime fechado, por ter sido ... lesões que causaram a morte da criança. Já a mãe da vítima, Nelis Maria Pego foi condenada a 01 ano e 04 meses em regime aberto, pois o Conselho de Sentença tacatou, por maioria
direta ou indireta na compra de votos ou seu consentimento para tanto. O senador sustenta que a condenação a perda do diploma se baseou em mero juízo de presunção. Quanto à denúncia de abuso
agosto de 2008, com acórdão publicado no Diário da Justiça de ontem.Anderson Alex Duck da Silva foi condenado a 20 anos de reclusão e 1 mês de detenção, em regime inicial fechado, em razão
Vale Fontenelle e Marcelo Maldonado Rodrigues, que pretendiam a reforma da decisão de 1ª grau que os condenou ao pagamento de R$ 2.000,00, cada, a título de indenização por dano moral pela publicação
Tribunal Regional Eleitoral rondoniense confirmou decisão do juízo da 4ª Zona, que condenou João Batista Gonçalves Cabo João, e Glécia Ranny Alves, por prática do crime previsto na Lei 6.091/74, artigo 11, III, combinado
Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, solidariamente, os ex-prefeitos de Ji-Paraná (RO) Ildemar Kussler e Jair Ramires, o ex-secretário municipal de Saúde Serafim Lopes Godinho Filho e a empresa Nutril Alimentos
Não adiantou o persistente lobie do empresário Acir Gurgacz (PDT), com várias condenações na Justiça rondoniense por desvios de recursos públicos. Por unanimidade, a Mesa Diretora do Senado decidiu pela permanência do senador Expedito Junior
testemunhas do bispo que nada influenciaram, o juiz Marcos Alberto Oldakowski, da 5ª Vara Cível decidiu pela condenação. Os argumentos foi rebatidos pelo juiz Edenir Sebastião da Rosa, da 2ª Câmara, relator do caso, seguindo ... Paraná deixa a Diocese de Ji-Paraná". A sentença foi de procedência do pedido inicial, condenando todos, solidariamente, ao pagamento da importância de R$10.000,00 (dez mil reais). Recorrem os interessados alegando, em suma ... verdade dos fatos ofendendo a honra e a integridade moral do autor, configurando ato ilícito passível de condenação. [...] (Apelação Cível n. 100.002.2005.002729-0, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, j. 13/9/2006, v.u.). (gn)O dano
seus objectos «sacramentais», seus lugares reservados ao «clero», seus patamares diferenciados em honra e dignidade/autoridade... Para que condenar ou censurar o catolicismo romano em aspectos tão semelhantes aos nossos? Há que assumir os factos
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