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atingidas com a cheia do Rio Madeira. Na última quarta-feira (6) o prefeito Hildon Chaves (PSDB) decretou Estado de Alerta, após o nível do rio ultrapassar 14 metros. Nesta manhã a cota ... chegou a 16,07 metros. No decreto, o prefeito destaca a elevação do Madeira e o excesso de chuvas e diz que há necessidade sobre a medida para mobilização dos órgãos e entidades da administração
instituição de direito privado, sem fins lucrativos e sem subordinação ao poder público. Criado pelo Decreto lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, que tem como finalidade contribuir para o bem-estar social
Janeiro desde a noite de ontem (6), quando o Centro de Operações da prefeitura decretou, às 22h15, estágio de crise – o terceiro nível em uma escala de três.Os moradores se depararam, por toda
caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão poderá ser decretado confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível
íntegra:O SINGEPERON informa que interpôs na data de 26/01/2019, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto n 23.592/2019 do senhor Governador Marcos Rocha, para a intervenção da Polícia Militar nas unidades prisionais ... excelentíssimo desembargador apreciou o pedido e não concedeu de plano a liminar requerida para suspensão do decreto, por considerar que o caso é de alta complexidade por envolver a segurança nos presídios do Estado ... Autos para a Procuradoria Geral de Justiça, para posterior análise do mérito, ou seja, a inconstitucionalidade do Decreto 23.592/2019, conforme decisão em anexo. Considerando a necessidade urgente de suspensão do Decreto face aos últimos
Está mantido o decreto governamental que determinou a intervenção nas unidades prisionais de Rondônia. A decisão é do desembargador Oudivanil de Marins, que negou pedido de liminar apresentado pelo Singeperon. O magistrado deixou claro ... solucionada, tomou as medidas cabíveis para tal ato”, afirmou.No pedido, o Singeperon alegou a inconstitucionalidade do decreto 23.592/2019, garantindo que haverá prejuízos e que os policiais convocados – diz que são 400 - para atuar dentro ... proposta pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socieducadores do Estado de Rondônia - SINGEPERON, visando a suspensão o Decreto n. 23.592/2019 e retirada da Polícia Militar das unidades prisionais e o retorno de todos ... multa diária. Relata o requerente ter o Governador do Estado de Rondônia autorizado por meio do Decreto n. 23.592/2019, a intervenção da Polícia Militar nas unidades prisionais estaduais pelo prazo de 60 dias, podendo ... prorrogado até normalizar a situação. Contudo, o referido decreto esconde a ineficiência do Estado de Rondônia quanto a gestão do sistema prisional. Discorre sobre o mérito da ação. Alega necessária a concessão da medida liminar ... ante a inconstitucionalidade do decreto e os prejuízos que gerará com a intervenção da polícia militar ao deslocar mais de 400 policiais para atuar dentro das unidades prisionais sem o preparo necessário. Por fim, requer ... concessão da liminar para suspender o Decreto n. 23.592/2019, ante as condições expostas e no mérito, declarada sua inconstitucionalidade por manifesta violação ao art. 148 da Constituição Estadual (fls. 4-18). É o relatório ... Direta de Inconstitucionalidade contra norma estadual.O requerente pretende por meio de medida cautelar suspender os efeitos do Decreto n. 23.592/2019, e no mérito declarada a inconstitucionalidade ante a inviabilidade de intervenção da polícia militar ... Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação. A requerente se insurge contra o decreto do Governador do Estado de Rondônia que autorizou a intervenção da polícia militar nas unidades prisionais pelo prazo ... Diante do contexto, verifico ausentes os requisitos ensejadores para deferir a medida cautelar, considerando que o decreto em questão visa justamente manter a ordem e segurança nas unidades prisionais do Estado de Rondônia e qualquer
semanais. Confira a nota. A Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, nomeado através do Decreto Legislativo de nº 002/2019 com o objetivo de acompanhar e atestar toda a clareza e transparência do processo, vem pelo
prisional. Diante de mais essa recusa, e sem outra alternativa, o Oficial PM interventor, fez uso do Decreto Governamental do Poder Executivo, 23.592 de 24 de janeiro de 2019, que em seu art. 2°, autoriza
mesmo artigo, determinando-se a ciência do Poder Legislativo do município de Cerejeira. Pede ainda que seja decretada a anulação dos atos administrativos inerentes as contratações de pessoal por tempo determinado, anteriores à vigência
comitiva foi devido a preocupação da Ordem com a intervenção da Polícia Militar (PM), iniciativa criada por decreto assinado pelo governador, coronel Marcos Rocha.A OAB/RO foi representada pelo presidente, Elton Assis; pela vice-presidente, Solange
locais, considerando que a gestão é compartilhada onde todos devem colaborar com a intervenção, por força do Decreto Governamental. O objetivo maior dos afastamentos dessa natureza é a garantia da qualidade nos trabalhos internos
ocorridas naquele presídio.” O servidor foi informado da exoneração e que deveria se apresentar à Sejus. O Decreto 23.592/2019, que autorizou a intervenção nas unidades prisionais, prevê em um de seus artigos a subordinação
Porte Panda, durante revista na tarde desta sexta-feira (25). A ação faz parte da intervenção militar decretada pelo governador Marcos Rocha na última quinta-feira (24). O primeiro presídio a ser revistado
direitos dos advogados e de seus clientes reclusos.”O magistrado observou ainda que mesmo com o decreto de intervenção, as restrições permanecem e por isso a liminar deve ser concedida, “pois tal medida não garante
Penal, nas proximidades dos presídios foi necessário para garantir a segurança no local durante o cumprimento do decreto de intervenção militar nos presídios de Porto Velho.De acordo com o capitão, foi necessário restringir o direito
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