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Winter respondia na Justiça e no TCU (Tribunal de Contas da União). Em 2005, ele foi condenado pelo TCU a devolver cerca de R$ 3.753 por contas recusadas quando era diretor da Centrais Elétricas
decisão do juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, em recurso de apelação cível, condenando as Centrais Elétricas de Rondônia S.A. (Ceron), a pagar a quantia de R$ 1.500,00 por danos ... decisão de primeiro grau que julgou improcedente seu pedido de reparação de danos e ainda condenou-a ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 500,00, apelou da sentença para o Tribunal de Justiça
juiz José Gonçalves da Silva Filho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO), condenou a Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia a pagar a importância de R$ 15.060,86 (quinze
outra representação, impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, a vereadora de Pimenteiras, IZABEL MENDES DE SOUZA também foi condenada por infidelidade, saindo de sua legenda original, o PSDB, filiando-se ao PMDB. E a última
empresa Mark Should Hospitalar Indústria Comércio Ltda foi condenada a pagar a importância de R$ 56.592,68 ao Hospital Central Ltda por descumprimento de contrato relativo à entrega de material hospitalar. De acordo ... falta de alguns equipamentos, motivo que levou o Hospital Central a pedir na justiça a condenação da ré por não cumprimento do contrato de compra e venda. De acordo com os autos "houve injustificável inadimplemento
duas instituições, demonstração do reconhecimento incondicional da importância de se valorizar mais a advocacia. O conselheiro condenou ainda a fixação de honorários aviltantes, prática essa que atenta contra a advocacia, pois os advogados são
Juiz José Torres Ferreira, do 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho, condenou a empresa OceanAir Linhas Aéreas S/A a pagar a quantia de R$ 5.000,00 por danos morais R$ 1.124,42 por danos
Após ter sido condenado no 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO) no último dia 10 de março à pena de oito anos de prisão em regime semi-aberto por ter participado
brasileira, a considerar que A PENA DE MORTE, não resolveria nada e, pelo contrário, só serviria para condenar inocentes a morte... O que se continuará a ter será isso, ou seja, monstruosidades e mais monstruosidades
natal de 2005.Os Promotores pedem à Justiça que na procedência final da ação seja os réus condenados ao ressarcimento integral do dano, tenham suspensos os direitos políticos por cinco anos e haja anulação dos processos
negou liminar requerida pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Velho (RO), José Hermínio Coelho (PT), condenado criminalmente por desordem, desobediência e desacato no primeiro turno das Eleições Municipal de 2004.José Hermínio, vereador ... eleito em 2004, foi condenado a nove meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de 15 dias-multa pelos crimes previstos nos artigos 296 e 347 do Código Eleitoral. De acordo ... meses, a uma entidade social, pela prática dos crimes de desordem, desobediência e desacato.Ele recorreu contra sua condenação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) em dezembro, mas não obteve sucesso. Em 5 de março
abandonar a vida pública no final do seu mandato, pois neste país se prende e condena um inocente a não acontece nada aos acusadores.Em resumo, o grande problema apontado aos senadores na audiência por todas
recurso de apelação criminal 85, interposto contra a decisão do Juiz da 21ª Zona Eleitoral, que condenou os réus Manoel Nascimento Negreiros, conhecido por Ramiro Negreiros, Francisco de Assis Negreiros, José Edílson Negreiros, conhecido como ... material prática de mais de um crime) também do Código Penal. Segundo a denúncia, que ensejou a condenação em primeiro grau foram, na véspera das eleições de 1998, Ramiro Negreiros, de comum e prévio acordo
ilegalidade, observou. Em Cujubim e Machadinho, empresários locais, industriais e trabalhadores ligados à exploração de madeira condenam a Operação Arco de Fogo, desencadeada há mais de dois meses pela Polícia Federal, juntamente com Instituto Brasileiro
ação contesta decisão do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena (RO) que, ao condenar o INSS a pagar benefícios previdenciários, deu 24 horas de prazo para o procurador federal representante judicial
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